Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
25°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Aprovada regra que autoriza companhia aérea a cobrar por bagagem despachada

Compartilhe esta notícia:

Mudança passa a valer em 90 dias. Resolução também aumenta de 5 para 10 quilos o peso da bagagem de mão (Foto: Reprodução)

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (13) a nova norma de direitos e deveres dos consumidores. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência, está a permissão para que as empresas cobrem por bagagens despachadas. As novas regras passam a vigorar em 90 dias.

Com a mudança, a resolução também aumenta de 5 para 10 quilos o peso da bagagem de mão por passageiro. “Mas esse peso pode ser maior, caso a companhia aérea entenda que é economicamente útil diferenciar o seu serviço das outras”, afirmou o diretor da Anac Ricardo Fenelon.

A Anac também reduziu para 7 dias o prazo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, as empresas aéreas devem indenizar os passageiros em, no máximo, 7 dias.

Nome

A mudança da regra altera também os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.

Política de cancelamento

A agência reguladora fixou ainda que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. “Entende-se ser esta a melhor prática regulatória e é a adotada nos Estados Unidos. Estende a todos os consumidores a prática adotada por alguns agentes”, explicou. Nesses casos, os consumidores devem ser ressarcidos integralmente.

Informação

A norma aprovada pela Anac prevê que as empresas aéreas apresentem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.

A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor. “A norma proíbe a contratação automática do serviço. Ele deve ser solicitado pelo passageiro”, afirmou o diretor da Anac, Ricardo Fenelon. O diretor destacou que a nova norma evita que o consumidor tenha que desmarcar os serviços caso não queiram adquiri-los. (AG) 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Por 53 votos a 16, Senado aprova PEC que congela gastos por duas décadas
Presidente do Senado diz que Ministério Público “passou a fazer política” e critica o procurador-geral da República e a representantes que fazem parte da Lava-Jato
https://www.osul.com.br/aprovada-regra-que-autoriza-companhia-aerea-a-cobrar-por-bagagem-despachada/ Aprovada regra que autoriza companhia aérea a cobrar por bagagem despachada 2016-12-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar