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Por Redação O Sul | 24 de março de 2017
Devido ao surto de febre amarela em alguns Estados brasileiros, seis países estão exigindo que viajantes procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a doença. Até o momento, segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Equador e Cuba são os países que alteraram o status de exigência em relação ao Brasil.
Esses países passaram a exigir o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia) contra a febre amarela para todos os viajantes acima de 9 meses de idade procedentes do Brasil, inclusive turistas que fizerem conexão por mais de 12 horas.
Devido à exigência, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos dez dias antes da viagem.
Para a emissão do CIVP, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP. Conforme a Anvisa, o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado terá que tomar uma dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação. (AG)