Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de junho de 2017
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação para que a Corte considere inconstitucional a lei de terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer.
O procurador-geral pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente os efeitos da lei.
Para Janot, o fato de a lei permitir a terceirização irrestrita da atividade-fim viola o “regime constitucional de emprego socialmente protegido” e fere direitos fundamentais do trabalhador.
A atividade-fim é aquela típica do ramo em que uma empresa atua. É o emprego de médico, por exemplo, num hospital particular. Pela lei sancionada por Temer, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa.
Na ação, o procurador-geral também argumenta que a lei permite ampliar de forma “ilegítima e desarrazoada” a contratação temporária.
Ponto a ponto
Michel Temer sancionou a lei com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização.
Na Câmara, foram 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções sobre o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Dentre os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo.
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
Sobre trabalho temporário:
Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.
Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12. (AG)