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Brasil Órgãos de Defesa do Consumidor querem que as empresas aéreas cobrem um valor menor ao vender assentos da última fileira

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Últimos assentos não reclinam. (Foto: Reprodução)

A Secretaria Nacional do Consumidor e o Procon-SP vão acionar a Anac para que sejam revistas as políticas de preço das poltronas conforto dos aviões. Segundo as entidades, os assentos da saída de emergência não podem fazer parte desta categoria – que custa mais do que a passagem comum. É que para se sentar ali é preciso seguir exigências e, se necessário, prestar serviços em caso de imprevisto.

Pague menos

Também será reivindicado que sejam cobrados preços mais baixos nos lugares em que as poltronas não reclinam – a última fileira do avião e a que fica antes da saída de emergência.

Brecha para punições

Em maio o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as convenções internacionais prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor em vigência no Brasil para ações que envolvem companhias aéreas internacionais. O placar foi de nove votos a favor e dois contrários.

A decisão abre possibilidade para que as aéreas internacionais não paguem mais por danos morais em casos de irregularidades como o extravio de bagagem, por exemplo. Nesses casos, caberia apenas o dano material. Na decisão ainda ficou definido que o prazo de prescrição das ações cai de cinco para dois anos, como estabelecem as regras de fora do país.

O recurso extraordinário foi parar no STF, depois de a Air France ter recorrido contra acórdão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu ser inaplicável a Convenção de Varsóvia em caso de extravio da bagagem ocorrido durante transporte aéreo internacional. O entendimento seria o da existência de relação de consumo entre as partes, no caso a companhia e o consumidor.

O primeiro impacto direto da decisão do Supremo, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, impacta o valor das indenizações que as aéreas internacionais têm que pagar quando acionadas na Justiça por algum consumidor que se sinta lesado. Esses valores devem cair, já que a regra internacional estabelece teto para as compensações financeiras, o que não ocorre no caso da norma brasileira.

Além do extravio de bagagem, atrasos em voos também foram contemplados no entendimento do Supremo, em outra ação de relatoria de Roberto Barroso – envolvendo a Air Canadá –, também analisada em conjunto. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras no Brasil, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.

O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional. O julgamento teve início em maio de 2014. Na época, os relatores já haviam se posicionado favoravelmente à prevalência das convenções internacionais. Gilmar Mendes entendeu que a defesa do consumidor “não é o único mandamento constitucional” nesse tipo de caso e que a Constituição prevê a observância aos acordos internacionais. Barroso seguiu no mesmo entendimento e ainda citou o artigo 178, que estabelece obediência aos acordos internacionais.

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https://www.osul.com.br/orgaos-de-defesa-do-consumidor-querem-que-as-empresas-aereas-cobrem-um-valor-menor-ao-vender-assentos-da-ultima-fileira/ Órgãos de Defesa do Consumidor querem que as empresas aéreas cobrem um valor menor ao vender assentos da última fileira 2017-07-25
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