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Por Redação O Sul | 25 de julho de 2017
Se for condenado em segunda instância no caso do triplex de Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a cortes superiores para garantir sua candidatura na eleição do próximo ano.
A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.
Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.
Lula foi condenado no último dia 12 por Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda instância, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre.
Se o TRF-4 ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018.
Em um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.
Especialistas afirmam que esse artigo, o 26-C, foi incluído adicionado na Lei 64/1990, para evitar que uma decisão ainda passível de modificações produzisse um dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição.
Esse dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo.
O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São Paulo, prevê que o dispositivo seja “muito decisivo” para a situação de Lula no próximo ano.
“Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça.”
Um dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado, afirma que o uso do artigo é “raríssimo” porque o réu corre um risco ao reivindicá-lo: embora eventualmente garanta a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá prioridade.
Gonçalves discorda e diz que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e eventual posse, para um julgamento definitivo do processo criminal. Com a posse, o presidente ganha imunidade temporária em processos não relacionados ao mandato. (Folhapress)