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Brasil O Senado aprovou a cláusula de desempenho para partidos na eleição do ano que vem

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O Senado aprovou nessa terça-feira  a PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020.

A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores. Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o ato deve acontecer até esta quinta-feira.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisava do apoio de pelo menos 49 senadores. No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 62 votos a zero. No segundo, por 58 votos a zero.

A classe política tem pressa na aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, para valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições.

A PEC tem origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. No entanto, durante análise na Câmara, os deputados promoveram mudanças e flexibilizaram o texto, o que levou o projeto para uma nova análise dos senadores.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como transição, até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030.

Eleições de 2018

 Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026

 Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030

 Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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