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Brasil O funcionalismo federal pode começar a pagar uma nova contribuição previdenciária já no início de 2018

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Padilha: MPs serão editadas antes do envio do novo Orçamento. (Foto: Elza Fiúza/ABr)

Ao que tudo indica, em fevereiro de 2018 a União vai aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% de servidores federais que ganham mais de R$ 5 mil. A nova cobrança faz parte dos ajustes previstos pelo governo Temer para o equilíbrio das contas públicas, e deve ser implementada por MP (Medida Provisória) até o fim deste mês. E como se trata de contribuição social, os efeitos só poderão começar após 90 dias da publicação da MP.

Questionada pela Coluna, a Casa Civil da Presidência da República admitiu que a matéria ainda em análise pode ser encaminhada por Medida Provisória. E o ministro da pasta, Eliseu Padilha, deixou claro, ontem, que o texto deve sair logo. Isso porque essa e outras ações de austeridade estão na conta do novo Orçamento de 2018 (que terá déficit de R$ 159 bilhões), que tem prazo até o fim de outubro para ser enviado ao Congresso.

“O ministro (do Planejamento) Dyogo (Oliveira) está fazendo os últimos apontes com relação ao orçamento e essas MPs (todas tratam do ajuste) dizem respeito ao Orçamento. Como ele tem prazo, que é até o final do mês, elas deverão ir até o final do mês, não obrigatoriamente esta semana”, disse Padilha ao sair de uma reunião no Palácio do Planalto.

Regra só após 90 dias

Especialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho disse que é possível aumentar taxa para a previdência por MP. O jurista, no entanto, é categórico ao afirmar que só após 90 dias (três meses) a partir da publicação é que a alíquota poderá ser elevada.

“A contribuição social é tributo que pode ser criado ou majorado por lei e também por MP desde que seja respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, 90 dias, nos termos da Constituição Federal”, explicou.

Já prometendo uma pressão forte no Congresso que terá que apreciar a MP , os servidores se articulam para barrar até na Justiça essa e outras medidas. Peixinho afirmou que, no caso da elevação da contribuição previdenciária, “não é possível arguir direito adquirido”. No entanto, ele disse que outros pontos podem ser questionados:

“O que se pode sustentar é a natureza confiscatória se a alíquota chegar a uma majoração absurda que compromete a natureza da própria remuneração”, informou o jurista, que acrescentou: “Considerando a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda e o aumento da contribuição para a previdência para 14% haverá um empobrecimento ainda maior do servidor público federal”.

As outras MPs a que o ministro Padilha se referiu também afetam servidores. Ao todo, são 9 projetos de ajuste, sendo que três já foram lançados por MPs: o PDV (Programa de Demissão Voluntária), licença sem remuneração e redução de jornada. Entre as medidas futuras estão o adiamento do reajuste de algumas categorias e corte de benefícios.

As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e têm que passar pela análise do Congresso.

 

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