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Por Redação O Sul | 2 de novembro de 2017
O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que torna obrigatória a cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde) nos casos de mutilações decorrentes de tratamento de câncer.
De acordo com o texto, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deve ser efetuada na mesma cirurgia que retirar o tumor.
Caso contrário, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização do procedimento após alcançar condições clínicas requeridas.
Durante a tramitação do projeto, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), foi apresentado um texto substitutivo à proposta. Por isso, pelo regimento, ela deverá ser votada mais uma vez pelo plenário do Senado. Em seguida, se aprovada, segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
Além deste projeto, os senadores também aprovaram outra proposta, que garante o direito de transporte às mulheres que tenham dificuldade de locomoção para realizar os exames preventivos e de rastreamento de câncer de útero e de mama ou que estejam já estejam em tratamento de câncer pelo SUS. O texto vai à sanção presidencial.
As duas propostas faziam parte da pauta do senado voltada ao Outubro Rosa, mês de conscientização do câncer de mama.
“[Com] essas duas matérias, acho que nós fechamos com chave de ouro, pelo menos em parte de matéria de legislação aqui no Senado Federal, em relação à atenção à mulher, principalmente à mulher pobre, que precisa de tratamento nessa questão de câncer, reparação de mamas, feitas após o tratamento contra o câncer”, comemorou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Mamografia
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto que suspende uma portaria do Ministério da Saúde, do ano de 2013, e que, segundo os senadores, limita o acesso de mulheres entre 40 anos e 49 anos a mamografias no Sistema Único de Saúde.
Diversos procedimentos realizados pelo SUS, entre eles a mamografia, são custeadas com recursos do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação), do Ministério da Saúde.
A portaria de 2013 limitou o exame que detecta o câncer de mama somente para mulheres entre 50 anos e 69 anos. Mulheres mais novas só têm acesso ao exame nos casos em que a paciente apresenta sintomas ou possui um histórico de câncer na sua família.
Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto segue agora para a análise no plenário do Senado.