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Brasil O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da juíza federal acusada de vender sentenças

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(Foto: Reprodução)

Os ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, condenada por suposta venda de sentenças. Com a decisão, o STJ mantém a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto imposta pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com sede em São Paulo. Denunciada no âmbito da Operação Têmis, a juíza perdeu o cargo por acusações de corrupção passiva e ainda terá que pagar multa.

Deflagrada em 2007, a Operação Têmis apurou ação de um grupo que supostamente vendia decisões judiciais para fraudar a Receita Federal e manter casas de bingo em funcionamento. A operação foi concluída em 2010.

Em junho de 2009, o Órgão Especial do TRF-3, em sessão extraordinária, decretou a aposentadoria compulsória de Cristina Barongeno. Por unanimidade, o colegiado seguiu manifestação do Ministério Público Federal, representado na sessão pelo procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, e aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em processos administrativos.

Segundo o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque, “não se poderia, após o término da instrução criminal e da ação penal, a defesa apresentar embargos de declaração perante o STJ para rebater fundamentos usados pelo Juízo Federal de 1º Grau no intuito de absolver a ré”.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, com denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2010, a magistrada mantinha vínculo com advogados que direcionavam ações para a sua vara, com o objetivo de favorecer empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao Fisco.

Segundo a acusação, os efeitos das decisões direcionadas perduraram de 2002 a 2006, “impedindo a administração pública de cobrar créditos previdenciários de megaempresas, que se amparavam por certidões emitidas a partir de decisões da juíza”.

Em seu parecer, Mário Albuquerque rebate as alegações da defesa e ressalta que não restam dúvidas sobre a culpabilidade extremamente alta nas ações da acusada.

“O conluio entre a juíza e os advogados, resultando em reiterada conduta de direcionamento de processos e decisões judiciais, com o uso de pessoas de boa-fé como proponentes das ações a serem manipuladas, revelam circunstâncias que extrapolam a normalidade”, ressalta o subprocurador-geral da República. “As consequências do crime foram extremamente graves.”

Segundo o MPF, “esse é um dos muitos recursos interpostos pela ré negados pela Justiça”.

As informações foram divulgadas no site da PGR (Procuradoria-Geral da República).

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