Sábado, 08 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2017
O CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) divulgou, nesta quarta-feira (6), a prorrogação por mais 60 dias do prazo para que os MEI (microempreendedores individuais) com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) suspensos regularizem a situação do cadastro junto à Receita Federal do Brasil. Com a medida, os MEI têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento dos CNPJs.
Os CNPJs suspensos pela Receita Federal estão disponíveis no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Inicialmente, os MEI inadimplentes – aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 – tinham 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva dos CNPJs.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) Tenha faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Suspensão
Em outubro, o governo federal havia informado que o CGSIM suspendeu o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de 1,43 milhão de MEIs (microempreendedores individuais) por 30 dias.
O montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408).