Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2017
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pela Corte ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho.
O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro.
Caberá agora a um juiz de primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do cumprimento da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao TJ-DF (Tribunal de Justiça do DF) para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos procedimentos.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4 votos a 1, um recurso do deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.
Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que ele era “protelatório”, isto é, visava somente a arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Condenação e defesa
Em maio, após o julgamento, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que aguardaria a publicação da decisão pelo STF para entrar com recurso, e que Maluf continuaria cumprindo normalmente o mandato como deputado até a publicação da decisão. Também disse que segue acreditando na defesa do parlamentar.
“A defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levará ao Pleno assim que for publicado o acórdão. O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo”, afirmou o advogado.
Nos recursos, entre outros pontos, a defesa poderia argumentar que Maluf não pode ir para a cadeia por causa da idade avançada – ele tem 85 anos. A lei prevê prisão domiciliar para maiores de 80 anos em caso de prisão preventiva. No caso do deputado, porém, ele pode ir para a cadeia por conta da condenação definitiva, já que não se trata de prisão preventiva. Mas a defesa poderia pedir para ser aplicada a regra das prisões preventivas.