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Geral A Justiça gaúcha decidiu que uma consumidora desatenta não será indenizada por uma compra feita pela internet

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A mulher ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais. (Foto: Divulgação)

Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negaram um pedido de indenização por danos morais para uma consumidora de São Leopoldo, no Vale do Sinos. Ela comprou um guarda-roupas pela internet e alegou propagando enganosa. O colegiado manteve a sentença de primeiro grau. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

A autoria da ação alegou ter adquirido um armário de roupas composto por três módulos, no valor promocional de R$ 323,99. A compra foi realizada através do site americanas.com. Ao receber o produto em sua residência, a mulher afirmou que foi entregue apenas uma parte do móvel.

Ela ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais. No Juizado Especial de Esteio, a ação foi considerada improcedente, e a autora recorreu da decisão.

O juiz Cleber Augusto Tonial, relator do recurso, afirmou que, conforme as imagens da oferta juntada aos autos pela parte autora, não se pode concluir ser o móvel composto por três módulos. “As características do produto podem ser facilmente visualizadas no site da ré em ‘informações do produto’, que descreve com clareza se tratar de módulo único”, declarou o magistrado.

Ainda conforme o juiz, não se verifica danos morais no caso concreto, o que exigiria abalo a direitos de personalidade, como à vida, ao nome e à honra.

“Em verdade, não há o ato ilícito praticado pela recorrida, elemento que compõe a responsabilidade civil, necessário que era para a análise de eventuais consequências danosas. E meros transtornos envolvendo a aquisição dos móveis não ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, pois incapazes de atingir atributos da personalidade”, destacou o magistrado.

Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os juízes Giuliano Viero Giuliato e Fábio Vieira Heerdt.

Horário

O Presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, expediu a Ordem de Serviço n° 006/2017-P, que determina alteração nos horários de funcionamento do Judiciário Estadual nos meses de janeiro e fevereiro e na Quarta-Feira de Cinzas.

Verão

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJ-RS e no 1° Grau de Jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. Nas sextas-feiras, o expediente será das 8h às 15h, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Carnaval

No dia 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, o horário de expediente no TJ-RS e no 1° Grau de Jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta. Serão mantidos os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, sem prejuízo das audiências já designadas.

 

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