Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de fevereiro de 2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve suspensos trechos do decreto editado em dezembro pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal. Os benefícios foram suspensos no final do ano passado, durante o recesso do Judiciário, pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu, em decisão liminar (provisória) questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O indulto havia reduzido o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Relator do processo, Barroso manteve a suspensão sob o argumento de que o Poder Executivo não pode dispor sobre matéria penal, que houve violação à “efetividade mínima do Direito Penal” e que o decreto produz efeitos que “vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”.
O ministro também quer discutir a regra do decreto que permite o livramento condicional do preso após cumprir 1/5 da pena e não 1/3 como previam os indultos anteriores. A decisão ainda será objeto de análise do plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte.
Veja os pontos do indulto suspensos:
Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena).
Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados.
Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais.
Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo.
O que é o indulto de Natal?
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
O que motivou a polêmica no decreto deste ano?
No indulto do ano passado, o presidente Michel Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
Entre os pontos polêmicos do decreto, o indulto deste ano não estabeleceu um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.
Quais as críticas ao decreto?
O texto foi considerado “brando” por entidades ligadas ao combate à corrupção e por integrantes do Ministério Público. Para a ONG Transparência Internacional, por exemplo, a medida “facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena” a condenados por corrupção.
O coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, disse que o decreto de Temer era um “feirão de natal para corruptos”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos do decreto. Para ela, o decreto seria causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava-Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”. Como exemplo, ela disse na ação que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.