Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2018
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para retirar da pauta da corte uma ação que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados.
O processo ainda não foi pautado, mas a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, avisou a entidades da magistratura que deve colocar o tema para votação em março.
Em 2014, o ministro Luiz Fux deu uma liminar (decisão em caráter provisório) que autorizou o pagamento do auxílio-moradia no valor de R$ 4.378 a todos os juízes do país, mesmo aos que tinham casa própria nas cidades onde trabalhavam, o que tornou a prática legal.
O mérito da ação deve ser discutido no plenário pelos 11 ministros. No entanto, segundo a Ajufe, a entidade precisa fazer uma réplica à manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo.
Na petição enviada ao Supremo na noite de terça-feira (6), a Ajufe afirma que “penitenciando-se a defesa técnica por ter verificado somente agora, após a intimação da pauta de julgamento, a ausência da regular instrução do feito, pedem os autores, em questão de ordem, seja o processo retirado de pauta para que, inicialmente, seja promovida a intimação para apresentarem réplica à contestação e contrarrazões ao agravo regimental”.
O auxílio-moradia é pago a integrantes do Judiciário que têm casa própria na cidade onde trabalham, como a cúpula da magistratura, o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, e membros da PGR, além de ministros do governo Michel Temer.
Gastos
As diferentes ajudas de custo concedidas a magistrados, tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens, não entram no cálculo do abate-teto — corte feito nos vencimentos dos funcionários públicos para que não ultrapassem o limite remuneratório definido pela Constituição (R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF).
Entre 2014 e 2015, ano em que a crise econômica no país se agravou, os chamados “penduricalhos” subiram de R$ 5,5 bilhões para R$ 7,2 bilhões, de acordo com dados do último “Justiça em Números”, relatório divulgado anualmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em 2014, antes da decisão de Fux, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou o benefício que, segundo ele, deveria gerar um impacto de R$ 840 milhões ao ano para o Estado.
A decisão de Fux foi dada num processo em que juízes federais reclamavam do fato de alguns magistrados da Justiça estadual, bem como integrantes do Ministério Público e ministros de tribunais superiores receberem o benefício, por isso, também queriam o auxílio.
“A fim de que não haja dúvidas na implementação desta liminar pelos Tribunais Regionais Federais brasileiros, a ajuda de custo assegurada por esta medida liminar deverá ser paga a todos os juízes federais na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive nos casos de acumulação, e salvo em favor do magistrado federal a quem tenha sido disponibilizada a residência oficial”, escreveu Fux na decisão de 15 de setembro de 2014.
Depois, o ministro estendeu o benefício a outras categorias, em ações apresentadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).