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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral pode rever a brecha que permite o registro de candidatura de políticos que se enquadrem na “ficha suja”

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Fux e outros ministros usam constantemente o termo "chapada" em expressões para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral o veto automático a registro de candidatura de candidatos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Durante café da manhã com jornalistas, Fux defendeu a tese de que político ficha suja não pode nem fazer o registro de candidatura.

Em meio à controvérsia com a pretensão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de retornar ao Palácio do Planalto, Fux também afirmou – sem citar casos concretos – que quer debater com os demais ministros do TSE a possibilidade de liminares concedidas por diversas instâncias judiciais permitirem o registro de candidaturas.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse Fux.

“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que tem que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado”, completou o ministro.

Conforme informou o Estado no mês passado, o PT pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto em 15 de agosto, último dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo se ele estiver preso nesta data. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, mesmo preso Lula poderia fazer o registro.

O calendário eleitoral prevê que o registro das candidaturas deve ser julgado pela Corte Eleitoral até 17 de setembro, quando Fux já terá deixado o TSE.

Inelegibilidade

A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado – como é o caso da 8.ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que condenou Lula – por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo. A condenação de Lula foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Os petistas já foram informados de que, sem uma liminar – do próprio TRF-4, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) – suspendendo a inelegibilidade de Lula, as chances de o TSE aceitar o registro da candidatura dele são mínimas.

Segundo a súmula 41 do TSE, a Corte Eleitoral não pode decidir sobre o acerto ou desacerto de uma liminar concedida por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade. Isso significa que, em tese, se Lula conseguir liminar no TRF-4, no STJ ou no STF, o TSE terá de acatá-la.

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