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Brasil Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, os sindicatos se articulam para tentar manter a sua principal fonte de receita

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A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição.

A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal.

Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) e a CBT (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.

A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram 202,4 milhões de reais, segundo o Ministério do Trabalho.

As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado.

Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.

No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.”

Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.

 

 

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