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Brasil Uma juíza do Trabalho de Mato Grosso disse que seguiu a regra da reforma trabalhista e um ex-empregado terá de pagar 750 mil reais a uma empresa

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(Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo.

Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar 750 mil reais em honorários para o advogado do ex-empregador.

Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de 15 milhões de reais.

A juíza condenou a empresa ao pagamento de 10 mil reais de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro.

Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo.

“Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas.

Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa”, escreve a juíza.

Segundo seu advogado do ex-empregado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está “desolado, e muito preocupado com o futuro”. Ele afirma que não tem como pagar os 750 mil reais e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. “Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia”, diz o advogado.

Muniz explica que foi contratado pelo vendedor “para tentar salvar o processo”, uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. “Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza”, afirma o advogado, que ainda tem esperança que derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância.

 

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