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Brasil “O indulto, da forma como foi feito pelo presidente Temer, é um convite à reincidência”, disse ex-ministro do Supremo

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Ayres Britto fala em medida "ilícita" do presidente em licitação. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto afirma que o indulto natalino, autorizado aos presidentes, não é um cheque em branco. Tem limites e normas implícitas a serem seguidas com base no sistema jurídico do País. Para ele, a corrupção é um crime gravíssimo e, no limite, seus efeitos correspondem à perpetração de genocídio.

Na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu por liminar sobre o indulto decretado pelo presidente Michel Temer e excluiu do benefício o crime do colarinho branco.

Como o senhor avalia esta decisão?

O indulto não é um cheque em branco. A Constituição, laconicamente, autoriza o presidente a conceder indulto e comutar pena. Mas o indulto tem limites lógicos e o que não está explicitamente enunciado deve ser deduzido do sistema jurídico. Há normas implícitas e lógicas a serem seguidas. Uma delas é que o indulto serve para perdoar a pena remanescente, o que significa dizer que o pressuposto é que tenha cumprido a pena. O poder de indultar não é discricionário.

A corrupção não é considerada um crime violento

A Constituição valora a corrupção e atos de improbidade administrativa de forma gravíssima. Pelo texto, um condenado por improbidade, mesmo eleito, pode perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos e estabelece que o ressarcimento dos danos ao erário é um crime imprescritível. O indulto, da forma como foi feito pelo presidente, incidiu em excesso de benevolência, podendo, no limite, traduzir um convite à reincidência dos crimes. Afinal. O espírito “natalino” a que se refere o decreto, não pode obscurecer o fato de que Jesus expulsou a chibatadas os vendilhões do templo, que estavam explorando o povo. O indulto (do presidente Michel Temer) dispensava multas e reparação de danos ao erário. Esse mesmo Jesus disse não se prestar o templo como “covil de ladrões”. O ressarcimento do dinheiro desviado é a cereja do bolo. O grau máximo da eficácia punitiva é a recuperação do dinheiro. Isso não pode ser perdoado. A Constituição não fala, de modo grave, para se desdizer tão fácil.

Do ponto de vista de direitos humanos, como o senhor vê a exclusão do indulto a condenados por corrupção?

A corrupção é uma violência simbólica grave. No limite, são genocidas. Os efeitos da corrupção correspondem à perpetração de genocídio. Por causa dela, falta dinheiro para a saúde, para as estradas, onde muitos morrem em acidentes de trânsito. Falta tudo.

O indulto foi inconstitucional?

Estamos vivendo um momento importantíssimo de três recorrentes fenômenos Um deles é a constitucionalização do direito. A Constituição é a fonte e a meta. O outro é a popularização da Constituição. As pessoas estão querendo conhecer, entender a Constituição. O terceiro é a internacionalização dos direitos humanos. E se faz necessária uma administração ética, pública, impessoal e transparente. Na democracia, chegou o momento do encontro crítico, analítico e técnico com essa figura do indulto. Chegou o dia do indulto, como chegou o do foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado), do financiamento privado de campanha e do combate eficaz à homofobia.

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