Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2018
O ex-gerente da Petrobras e um dos primeiros investigados da Operação Lava-Jato a firmar um acordo de colaboração premiada, Pedro Barusco foi autorizado pela 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), que cuida da execução de pena dos condenados da Lava-Jato, a retirar sua tornozeleira eletrônica.
“Diante desse quadro, tendo o executado cumprido integralmente as obrigações assumidas no Acordo de Colaboração e alcançado o termo final fixado para o ‘regime aberto diferenciado’ (29/03/2018), faz jus à progressão de regime da pena”, decidiu a juíza Carolina Moura Lemos.
Barusco foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro. No entanto, como fez delação premiada, sua pena foi substituída por 15 anos de reclusão e o regime fechado, pelo regime aberto diferenciado.
Esse tipo de pena determina recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias úteis das 20 às 6 horas, prestação de serviços comunitários, apresentação bimestral de relatórios de atividades e proibição de viagens internacionais.
Barusco cumpriu sua pena no Rio de Janeiro a partir de 30 de março de 2016. Durante os dois anos, Barusco apresentou 73 relatórios de atividade e chegou a viajar para os Estados Unidos em maio de 2016, autorizado pela Justiça. O ex-gerente também cumpriu 739 horas e 36 minutos de serviços comunitários, 19 horas a mais do que era obrigado e não violou o monitoramento eletrônico, com apenas uma exceção, para atendimento médico.
“Segundo se extrai dos autos, desde o início do monitoramento eletrônico em 30/03/2016, não foram registradas violações relevantes a ensejar o reconhecimento de falta grave”, destacou a juíza.
Agora, Pedro Barusco, de acordo com a decisão, cumprirá o restante de sua pena. Até 2031, terá que fazer relatórios semestrais de atividades e comunicar previamente a Justiça em caso de mudança de endereço. Como não há mais necessidade de recolhimento domiciliar, a juíza Carolina Lemos concedeu a possibilidade de retirar a tornozeleira eletrônica.
“Fica o executado advertido de que o cumprimento da pena sob o novo regime baseia-se na sua autodisciplina e senso de responsabilidade. No caso de descumprimento injustificado, estará sujeito o executado à regressão de regime e a não extensão do benefício a outras eventuais condenações, consoante os termos da sentença condenatória e do acordo de colaboração premiada homologado”, lembrou a magistrada.