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Colunistas Imposto sindical, o retorno

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Nos bastidores, a preocupação dos sindicalistas é que a proposta do governo seja apresentada com amarras que, na prática, acabariam com as entidades. (Foto: Divulgação)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Faz muito tempo que o colunista não acredita que o Brasil tenha um grande futuro. Essa impressão sombria só se confirma.

Vejam a reforma trabalhista. Existe um “bloco de poder” na área trabalhista, uma fortificação inexpugnável, e por assim dizer, um poderoso nicho de mercado. Estou falando da aliança da Justiça do Trabalho, seus juízes, assessores, servidores, procuradores do Ministério Público, das centrais e entidades sindicais (e dos milhares de dirigentes e servidores menores que vivem dessa “atividade”), e dos prósperos escritórios de advocacia trabalhista, que gravitam em torno dos tribunais especializados.

Durante anos e anos, esses aliados tácitos para enxugar recursos do setor produtivo, aceitaram faceiros a vigência do imposto sindical. Passou-se tanto tempo que o organismo social se acostumou com a excrescência, tomando-a, talvez, por uma espécie de doença crônica e incurável. Olhem a velharia, senão a velhacaria: os trabalhadores brasileiros eram obrigados a pagar um dia de trabalho por ano, descontado em folha, depois repassado aos sindicatos, às centrais sindicais.

Pois bem, o governo de Michel Temer fez aprovar uma reforma que extinguiu o imposto famigerado. Os sindicatos – há quem calcule que no Brasil existem mais sindicatos do que no resto do mundo: são mais do que 15 mil – têm, às dúzias, entrado na Justiça para derrubar a extinção, isto é, para restabelecer o imposto.

Já é uma bizarria sindicatos entrarem na Justiça para cobrar dos seus representados, os trabalhadores, o que não é senão um pedágio, uma taxa compulsória de “proteção”. Só acontece em países extravagantes como o Brasil. Mas não há limite para o nonsense: quem chancela a barbaridade, quem a legitima, é nada mais nada menos do que a Justiça do Trabalho.

Embora pareça estranho, a explicação é simples. A reforma trabalhista tornou mais difícil a “indústria de reclamatórias”. Não existe nenhuma área onde reclamar direitos duvidosos, inexistentes, tenha a porta de entrada mais larga do que a Justiça do Trabalho. Com a reforma de Temer, em poucos meses de vigência houve uma redução espetacular das ações trabalhistas, algo em torno de 50%.

Na Justiça do Trabalho se pedia tudo e mais um pouco. “Se colar, colou”, era a regra. E se não colava, ficava por isso mesmo. Os sindicatos, os escritórios de advocacia trabalhista, agora, terão de conter o impulso de ingressar com ações infladas de supostos direitos: a litigância de má fé pode doer no bolso do trabalhador.

A fratura ficou exposta. A Justiça do Trabalho é um aparato excessivo e caro. Tudo pode ser reduzido à metade: cortes julgadoras, juízes, assessores, procuradores do Ministério Público do Trabalho, advogados, prédios, computadores, resmas de papel e blá-blá-blá.

Urge repor a antiga demanda. O negócio das ações trabalhistas, a “indústria de reclamatórias” perde força se as entidades sindicais estiverem enfraquecidas: elas têm papel importante no incentivo a demandas e ações. A Justiça do Trabalho, quando decide pelo retorno do Imposto Sindical, como vem acontecendo, está cumprindo o papel que lhe cabe, fazendo a sua parte.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/imposto-sindical-o-retorno/ Imposto sindical, o retorno 2018-05-05
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