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Por Redação O Sul | 30 de maio de 2018
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgou nesta quarta-feira (30) a apelação criminal de sete réus da Operação Lava-Jato ligados às transações do Grupo Schahin. O pecuarista José Carlos Bumlai, os sócios do grupo Schahin Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o operador Fernando Falcão Soares tiveram as condenações confirmadas. Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses em primeira instância, foi absolvido.
Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações.
Os fatos
Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo concedido pelo Banco Schahin de R$ 12 milhões em 2004, servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores (PT). Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de 1,5 bilhão de dólares.
Falcão teria intermediado a contratação da Schahin pela Petrobras, Vaccari teria aceitado a vantagem indevida em favor do PT e Cerveró teria atuado para que os valores da propina chegassem ao PT.
Condenações
José Carlos Bumlai: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão.
Salim Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena passou de 9 anos e 10 meses para 9 anos e 6 meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e teve a pena diminuída com cumprimento em regime aberto.
Milton Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão.
Fernando Schahin: condenado por corrupção ativa. Havia sido condenado em 5 anos e 4 meses e foi absolvido pelo tribunal.
Nestor Cerveró: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos e 8 meses para 6 anos, 1 mês e 10 dias. Ele fez acordo de colaboração e cumpre pena conforme os termos deste.
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão.
Fernando Falcão Soares: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 5 anos, 6 meses e 20 dias. Ele fez acordo de colaboração e deve cumprir pena conforme os termos deste.
TRF-4 também manteve bloqueio de bens de deputado
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, na última semana, por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Pereira de Brito, do Partido Progressista (PP) da Bahia. Ele responde à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava-Jato.
Brito teve os bens constritos pela 1ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal. O deputado teria, segundo delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, recebido, juntamente com outros deputados do partido, R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras.
A defesa argumentava que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a denúncia penal contra Brito por insuficiência de provas e que os valores restringidos seriam superiores ao valor da doação eleitoral, de R$ 150 mil, havendo uma desproporcionalidade.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as responsabilidades civil, penal e administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Gebran ressaltou que a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.“Não se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da autoria ou da materialidade delitivas, não há falar em influência sobre a ação de improbidade”, afirmou Gebran.
Em dezembro do ano passado, o tribunal deu parcial provimento a outro recurso do deputado Roberto Pereira Brito e determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual ele recebe seus proventos como congressista, mas manteve a constrição dos bens restantes.