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Por Redação O Sul | 8 de junho de 2018
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a terça-feira da semana que vem um julgamento que pode decidir se ministros de Estado continuam com o direito ao foro privilegiado. A decisão da pode abrir precedente para futuros casos que envolvam ocupantes do primeiro escalão do governo federal.
Em maio, o plenário da Corte restringiu o alcance da prerrogativa a deputados federais e senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e por fatos que tenham relação com a função que desempenham.
O colegiado vai avaliar o caso de uma denúncia contra ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), que é senador licenciado. Ele foi denunciado por corrupção ativa, sob a acusação de participar de um esquema de compra e venda de cadeiras no TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 2009, quando era governador de Mato Grosso.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que os fatos de que Blairo é acusado não tem ligação com o cargo que ocupa e sugeriu o envio do caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma vez que há um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tem foro perante o STJ, entre os acusados.
PGR
“Considerando-se que os supostos delitos perpetrados pelo senador federal Blairo Borges Maggi não se deram durante o mandato e não estão relacionados ao exercício do mandato parlamentar e o entendimento de que esta nova linha interpretativa deve se aplicar imediatamente aos feitos em curso, é forçoso reconhecer a incompetência superveniente desta Corte Constitucional para processar e julgar os fatos ilícitos apurados neste inquérito”, argumentou Raquel.
Na época em que a denúncia foi apresentada, a defesa do ministro declarou “profunda estranheza e indignação” e argumentou que o mesmo fato já foi objeto de investigação em 2014 e arquivado a pedido da própria PGR. Além do relator, Luiz Fux, fazem parte da Primeira Turma os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
Condução coercitiva
Nesta semana, o mnistro do STF Gilmar Mendes votou a favor de proibir, de forma definitiva, a possibilidade do Judiciário determinar conduções coercitivas para a realização de interrogatórios.
Prevista no Código de Processo Penal, a condução coercitiva ocorre quando, por ordem de um juiz, um investigado ou réu é levado pela polícia para depor e depois é liberado.
Relator de ações apresentadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra esse tipo de medida, o ministro considerou que o artigo do Código de Processo Penal que permite as conduções é incompatível com a Constituição Federal.
Depois do voto do relator, o Supremo dediciu suspender o julgamento e retomar a discussão na próxima quarta-feira. Ainda faltam os votos dos outros dez ministros do STF.
As duas ações em julgamento afirmam que a condução fere o direito da pessoa de não se autoincriminar, previsto na Constituição. O instrumento foi utilizado pela Operação Lava-Jato em diversas ocasiões, entre as quais para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
No julgamento da última quinta-feira, apesar de considerar a condução coercitiva inconstitucional, Gilmar Mendes votou pela validade dos processos nos quais elas foram realizadas até dezembro do ano passado, quando ele concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender o instrumento.
Ele também frisou que, no entendimento dele, as conduções coercitivas devem ser proibidas apenas para interrogatórios, como prevê o artigo 260 do Código de Processo Penal. Fica mantida, porém, a modalidade de condução coercitiva para que um suspeito seja levado contra sua vontade à delegacia para identificação, por exemplo.