Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de junho de 2018
A Polícia Civil finalizou na manhã desta sexta-feira (15) as buscas referentes à Operação Califórnia, que investiga o desvio de aproximadamente R$ 400 mil de uma empresa de engenharia localizada na Zona Norte de Porto Alegre. A fraude foi praticada por uma ex-funcionária. A mulher teve as suas contas bancárias bloqueadas e o passaporte apreendido.
Conforme as investigações, além de pagar despesas pessoais com o dinheiro da empresa, a mulher realizou transferências bancárias para parentes com a finalidade de remeter dinheiro ao exterior, onde estabeleceria residência. Segundo o delegado Wagner Dalcin, a investigada teve a condução coercitiva decretada, a qual não foi cumprida em razão da decisão de quinta-feira (14) do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu essa prática.
Na residência da ex-funcionária, no bairro Jardim do Salso, na Capital, foram recuperados diversos objetos adquiridos com o dinheiro da fraude, além de anotações contábeis referentes às operações fraudulentas, relatou o delegado.
Condução coercitiva
Em julgamento na tarde de quinta-feira, o STF decidiu proibir a determinação, por juízes, de conduções coercitivas para interrogatório de investigados. A medida vinha sendo adotada em operações como a Lava-Jato (como no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016). A sessão havia sido retomada após outras duas na Corte para analisar o tema.
O placar foi apertado: seis a cinco. Votaram contra esse tipo de procedimento os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, por entender que a prática viola o direito de defesa dos investigados. Já os seus colegas Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia firmaram posição a favor.
A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades para prestar depoimento independentemente de sua vontade. A decisão do STF se aplica apenas às conduções realizadas para interrogar o investigado, e não atinge outras hipóteses em que a prática é possível, como para confirmar a identidade de um suspeito.