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Brasil Um procurador de Justiça foi condenado a mais de quatro anos de prisão por falsificar o visto de permanência de um imigrante

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Sentença contra Elio Fischberg inclui multa de R$ 21,6 mil. (Foto: Reprodução)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o procurador de Justiça afastado Elio Gitelman Fischberg a quatro anos e quatro meses de prisão por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês. Ele também pagará multa de R$ 21,6 mil.

Em 2005, o estrangeiro foi detido por agentes da Polícia Federal no Aeroporto do Galeão, no Rio, ao tentar embarcar em um vôo para o Líbano com uma cópia simples de seu passaporte. Os policiais consideraram o documento mal feito e acabaram descobrindo que a assinatura do delegado da PF prorrogando o visto de permanência do libanês no País era falsa.

Em depoimento, o estrangeiro afirmou que Fischberg, que é amigo de seu tio, havia cuidado do assunto para ele. Como contrapartida, o libanês disse que lhe pagou R$ 300, que seriam referentes a taxas de renovação do visto.

O Ministério Público denunciou seu funcionário por falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal). Segundo o MP, Fischberg inseriu texto datilografado no passaporte autorizando a permanência do libanês no país.

Exames grafotécnicos comprovaram que a assinatura do delegado era falsa e que o autor dela era o procurador, argumentou a acusação. O órgão alegou que a culpabilidade dele no caso era grave, uma vez que, à época dos fatos, ele era subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro.

Elio Fischberg, em autodefesa, negou ter falsificado a assinatura do delegado. Ele também afirmou que, como o documento apresentado pelo libanês no aeroporto era uma cópia simples, tratava-se de uma acusação de crime impossível.

Questão de autenticação

O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, não viu crime na narração da acusação. Segundo ele, foram feitas duas cópias do passaporte do libanês, uma autenticada e uma simples. E só na cópia simples é que havia a assinatura falsa.

“Sem autenticação, uma cópia não é um documento público. E falsificação em documento não autenticado é conduta atípica”, disse Zveiter ao votar pela absolvição do procurador de Justiça.

Venceu o voto da revisora da ação penal, a desembargadora Nilza Bitar, que votou pela condenação do procurador. Segundo ela, embora o libanês tenha apresentado a cópia simples, o procurador também tinha fabricado uma versão autenticada do passaporte falso.

De acordo com a desembargadora, Fischbert cometeu o crime “por vaidade”, “para mostrar ao amigo que podia tudo”, ou por dinheiro — o que seria motivo fútil, já que a acusação diz que ele cobrou R$ 300 e recebe um bom salário como segundo na hierarquia do MP.

Nilza votou por impor pena de 4 anos e 4 meses, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, a Fischberg, além de multa de R$ 21.660. Ela também determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Se entendimento foi seguido por 12 outros desembargadores. O relator e mais seis integrantes do Órgão Especial ficaram vencidos.

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