Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2018
A fronteira entre o Brasil e a Venezuela foi reaberta na manhã desta terça-feira (07) com base em uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O acesso entre os dois países havia sido bloqueado por determinação do juiz federal Helder Girão Barreto, na segunda-feira (6), e ficou interrompido por mais de 15 horas.
Desde as 18h de segunda-feira, as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional de Segurança cumpriam a decisão do juiz de primeira instância. Com isso, pelo menos cem venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.
A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira ocorreu em resposta a uma ação movida pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pediu a suspensão da decisão do juiz. A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Roraima.
Horas depois do fechamento da fronteira, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.
Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela DPU (Defensoria Pública da União), que resultou na concessão da liminar do juiz de primeira instância.
Para o vice-presidente do TRF-1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”. “Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.
Segundo o magistrado, o fechamento da fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.
O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
A estimativa é de que entrem 500 venezuelanos por dia pela fronteira de Roraima. Só no primeiro semestre deste ano, foram feitos mais de 16 mil pedidos de refúgio no Estado. O juiz da 1ª Vara Federal de Roraima condicionou a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil até que se alcançasse um equilíbrio numérico entre processo de interiorização – que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do País – e o número de venezuelanos que entram no país.