Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de agosto de 2018
A Promotoria de Justiça Criminal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, denunciou uma mulher de 46 anos e dois jovens de 20 e 23 anos por latrocínio, associação criminosa majorada, além de receptação de carro clonado e de arma produto de estelionato. Os dois homens deverão permanecer presos preventivamente, assim como a mulher, cuja prisão foi solicitada pelo MP (Ministério Público) e deferida na terça-feira (21).
Conforme a denúncia, na manhã do dia 6 de julho, em uma agência bancária na avenida Getúlio Vargas, no bairro Vila Fernandes, em Canoas, os homens roubaram e mataram a tiros Oli Lenz. A vítima estava em um automóvel com a sua esposa, que foi denunciada pelo MP, depois de sair do banco com uma quantia de R$ 3,5 mil.
Segundo as investigações, a mulher forneceu R$ 2 mil aos dois suspeitos para que eles comprassem uma arma e um carro, sendo que a arma era produto de estelionato e o carro tinha sido roubado anteriormente. Os dois estavam previamente ajustados com a mulher da vítima para realizar o assalto. De acordo com a denúncia, a esposa da vítima havia informado o local, o horário, o valor que seria sacado do banco e as características do esposo para que o roubo fosse praticado. Oli Lenz reagiu e foi vítima de vários tiros.
O dinheiro só foi subtraído do veículo depois que a vítima foi morta. Os homens fugiram no carro que haviam comprado para o roubo, enquanto a mulher fugiu a pé do local. Logo em seguida, os dois bandidos foram presos em flagrante na posse do dinheiro roubado.
Traficante
Um homem condenado por tráfico de drogas foi novamente preso na segunda-feira (20) após roubar um carro no Centro de Guaíba e tentar fugir da Brigada Militar. Desde o dia 25 de maio, quando a Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo determinou a liberdade condicional do bandido, ele estava em liberdade.
A Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo interpôs agravo em execução para a manutenção do preso em regime fechado, posição que foi reiterada pela Procuradoria de Justiça Criminal à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 28 de junho. No entanto, em julgamento ocorrido no dia 15, a Câmara confirmou o livramento condicional. A Procuradoria de Recursos, então, encaminhou à presidência da Terceira Câmara Criminal recurso de embargos de declaração alegando que houve omissão quanto à distinção entre o atestado de boa conduta carcerária e o comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena para reverter a decisão.
O MP entende que o condenado é de alta periculosidade, membro de uma facção criminosa que registra cinco fugas e dois novos crimes durante o cumprimento da pena. O recurso foi impetrado no dia 17.
No arrazoado do recurso julgado, a promotora de Justiça Caroline Gianlupi enfatizou que o condenado não apresentava comportamento satisfatório durante a execução da pena, requisito indispensável para o livramento condicional. No entanto, os desembargadores Diógenes Ribeiro, Sérgio Blattes e Ingo Sarlet entenderam que o preso já foi repreendido pelas fugas e novos crimes, e por isso essas faltas não poderiam impedir a concessão do benefício.