Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2018
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha – que tomou posse na semana passada – disse que, a partir do momento em que chegar à Corte o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação imposta a ele na Operação Lava-Jato, o julgamento deverá ser realizado em 30 a 40 dias.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), onde o recurso foi apresentado, informou que ele deve ser encaminhado ao STJ já nesta quinta-feira. Esse julgamento pode confirmar a condenação ou levar à absolvição de Lula, permitindo novamente sua liberdade e tornando-o ficha limpa.
O presidente da Corte não interfere no julgamento, mas disse conhecer o relator dos processos da Lava-Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Lembrou que ele é rápido e tem profundo conhecimento de Direito Penal. O julgamento ocorrerá na Quinta Turma do STJ, composta por Fischer e mais quatro ministros.
“Chegando ao STJ, posso afirmar a vocês que em 30, 40 dias esse processo estará julgado”, prevê Noronha.
Ele destacou, porém, que os prazos e ritos do tribunal não serão alterados em razão da eleição presidencial deste ano, marcada para o dia 7 de outubro. Na madrugada do último sábado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou a candidatura de Lula à Presidência da República com base na Lei da Ficha Limpa e o proibiu de se apresentar como candidato.
Lula cumpre pena em Curitiba desde abril deste ano. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP). “Não devemos antecipar julgamento por causa de eleição”, alertou o ministro.
Em nota, o TRF-4 informou que o prazo para envio do recurso ainda está dentro do prazo: “Hoje às 23h59min, se não houver interposição de nenhum outro recurso por parte das defesas dos réus, termina o prazo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e amanhã o processo deve ser encaminhado ao STJ”.
ONU
Noronha concordou com a decisão do TSE de barrar Lula, ignorando uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) favorável à candidatura do ex-presidente. Segundo ele, trata-se apenas de uma parecer, ou seja, uma opinião do comitê que não precisa ser seguida pela justiça brasileira.
Noronha destacou, ainda, que a regra no Brasil é prender e tornar inelegível alguém condenado em segunda instância, caso de Lula. Se vale para todos os outros, deve valer para ele também: “Quem interpreta, quem julga o brasileiro segundo sua legislação, soberanamente é a justiça brasileira. Na ONU, tem visto parecer tão absurdo. Este é mais um. As comissões são políticas. O que a comissão faz é emitir opinião em desacordo com a Constituição Federal brasileira”.
“O Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral evidentemente não vão se curvar a parecer de comissão da ONU. Este país não é uma colônia. É uma país independente e tem uma justiça bem estruturada. Eu não vejo ninguém desconstituir a prova. A prova foi analisada na decisão do primeiro grau e no segundo grau. Ninguém aponta um ponto falho da prova em que se baseou a decisão. Então, onde está o erro judicial?”, questionou o magistrado.
O ministro também concordou com a decisão do TSE de proibir Lula de fazer campanha: “Todo mundo sabe que o ex-presidente Lula está manifestamente inelegível. Dinheiro que faz campanha é do contribuinte. Não podemos brincar com dinheiro do contribuinte. Nós temos que lembrar que campanha agora é feita com dinheiro do contribuinte. Permitir que cidadão manifestamente inelegível gaste dinheiro do contribuinte é para mim improbidade”.