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Brasil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre negou o recurso de Lula para considerar falsos os documentos apresentados pela empreiteira Odebrecht

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O réu foi condenado a pena de dois anos de reclusão, mas não ficará preso. (Foto: Divulgação/TRF-4)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou provimento nesta quarta-feira (26), a um recurso criminal em sentido estrito interposto pelo ex-presidente Lula que buscava reverter uma decisão que rejeitou um pedido de sua defesa para obter uma declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, em uma ação penal no âmbito da Operação Lava-Jato.

A defesa de Lula havia ingressado com um incidente de falsidade criminal requisitando que a Justiça Federal do Paraná declarasse inviável o aproveitamento processual de perícia técnica da Polícia Federal realizada em documentos digitalizados inseridos no sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht.

Os documentos serviriam como prova para uma ação penal que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que a Odebrecht teria pago, sistematicamente, vantagens indevidas a executivos da Petrobras e a agente políticos em contratos firmados com a estatal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, parte da vantagem indevida seria destinada ao ex-presidente em uma espécie de ‘conta corrente geral de propinas’ e teria sido utilizada para a aquisição de um prédio em São Paulo supostamente destinado ao Instituto Lula.

A primeira instância da Justiça Federal no Paraná negou o pedido da defesa de Lula, julgando improcedente o reconhecimento da falsidade material dos documentos apresentados.

O petista recorreu dessa decisão ao TRF-4, Corte que detém competência para julgar os casos da Lava-Jato.

Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal, no entanto, por unanimidade, rejeitaram provimento ao recurso criminal em sentido estrito.

Para o relator dos processos relativos à Lava-Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “a partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.

O mérito da ação penal ainda deve ser julgado pela Justiça Federal no Paraná.

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