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Brasil A Procuradoria-Geral da República disse que não vai recorrer da decisão que autorizou o ex-presidente Lula a dar entrevistas na prisão

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Em sua decisão ministro diz que não é crível que a realização de entrevista com o ex-presidente da República ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário. (Foto: Divulgação/Facebook)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou nesta sexta-feira (28) que não vai recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas na prisão. “Em respeito à liberdade de imprensa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não recorrerá de decisão judicial que autorizou entrevista do ex-presidente Lula a um veículo de comunicação”, informou a PGR, por meio do Twitter.

Pela manhã, a decisão de Lewandowski foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles contestaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A prisão foi executada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Nas decisões em que rejeitou os pedidos de entrevista, a juíza Carolina Lebbos entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.

A decisão de Lewandowski, no entanto, argumenta que o STF, em inúmeros precedentes, “já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”.

O documento citou nominalmente momentos em que encarcerados concederam entrevistas à jornalistas e veículos de comunicação, como no caso do ex-senador, Luiz Estevão, que falou com o “SBT Repórter” em maio de 2017 e Suzana Von Richthofen, que concedeu entrevista ao programa “Fantástico” da TV Globo em abril de 2006.

“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, afirmou.

Ao veículo de comunicação e jornalista, o ministro determinou “que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que possa entrevistá-lo, caso seja de seu interesse”.

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