Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de outubro de 2018
O candidato à Presidência da República mais votado, Jair Bolsonaro (PSL), com 46,04%, ficou muito próximo, mas não alcançou a maioria absoluta dos votos válidos – os 50% mais um. Haddad teve 29,28% dos votos. Estão em jogo 33,48% dos eleitores que não escolherem nenhum dos dois na primeira etapa.
Por isso, os eleitores deverão voltar às urnas em 28 de outubro para decidir qual dos dois será o novo presidente da República, conforme previsão constitucional. Eleitores com inscrição regular que não votaram no primeiro turno poderão participar, pois são eleições independentes.
A regra dos dois turnos foi adotada pela Constituição de 1988. O objetivo da norma é dar maior legitimidade ao governante, além de propiciar que o eleitor vote no primeiro turno no seu candidato favorito, sem que tenha que dirigir o seu voto, necessariamente, para os mais bem posicionados nas pesquisas. Muito embora, por desespero, vários já tenham praticado o chamado voto útil.
O eleitor cujo candidato não foi para o segundo turno viverá o dilema de escolher entre aqueles que não eram os seus preferidos. Enquadram-se nessa situação 33,48% dos eleitores que não escolherem nenhum dos dois vencedores da primeira etapa.
Muitos, porém, contribuirão para aumentar o índice de abstenção, que, historicamente, é maior no novo embate. A eleição em dois turnos contribui, ainda, para que os mais votados também façam as suas composições com os não eleitos, em busca de um maior fortalecimento para a nova disputa e uma futura gestão.
É nesse cenário que recomeçará o horário eleitoral gratuito, previsto para esta sexta-feira (12), em rádio e televisão, com término em 26 de outubro.
A data foi fixada pela minirreforma do ano passado, que alterou o artigo que previa o início para 48 horas após a proclamação dos resultados, formalidade que só ocorre após uma série de procedimentos no âmbito da Justiça Eleitoral e pode atrasar esse início.
Já houve casos, porém, em que pedido conjunto dos postulantes alterou a estreia dos programas de TV.
Nesta etapa, a legislação prevê paridade entre os concorrentes. Cada candidato terá direito, de segunda a sábado, a dez minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois programas de cinco minutos cada, com início nos mesmos horários do primeiro turno, em rádio e televisão.
Além disso, cada um disporá, diariamente, de 12 minutos e 30 segundos de inserções ao longo da programação. Conforme resolução do TSE, o candidato Bolsonaro iniciará as inserções no primeiro dia, uma vez que foi o mais votado. A ordem é alternada diariamente.
As mesmas regras aplicam-se à eleição de governador, nos Estados em que há a disputa no segundo turno. A propaganda será veiculada em seguida à de presidente.
Quem impuser a melhor narrativa, despertando bons sentimentos no eleitorado, ganhará o jogo. E que seja uma disputa limpa, pois, certamente, as fake news tiveram grande influência na formação da vontade dos eleitores nesse primeiro turno. “Aquele que engana sempre encontra quem se deixe enganar”.
A propósito, Jair Bolsonaro apresenta em seu script de campanha suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas, que moralizaram as eleições no Brasil, sem trazer nenhum argumento que confirme o seu “jus sperniandi”. A reflexão é de Eliana Passarelli, ex-assessora de Comunicação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para o jornal Folha de S. Paulo.