Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Têm direito ao benefício do INSS mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição e homem com 65 anos de vida e 35 anos de recolhimento previdenciário

Compartilhe esta notícia:

O primeiro passo para saber qual o tempo de contribuição previdenciária, segundo o próprio INSS, é fazer o cadastro no portal Meu INSS. (Foto: Reprodução)

Muitos trabalhadores já atingiram as condições necessárias para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não sabem. E, por conta disso, não dão entrada na concessão do benefício. O caso do auxiliar de serviços gerais Antonio Eloi exemplifica bem a situação. Prestes a fazer 65 anos de vida, o segurado pode se aposentar por idade.

A regra exige 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Ele acha que tem 40 anos de carteira assinada. Neste caso, até passou do tempo necessário para o benefício por tempo de contribuição, que para homens são 35 anos, e mulheres 30.

Antonio Eloi tem ainda outra chance de se aposentar e garantir o benefício integral: soma da idade (65) com o tempo de contribuição (40) – 105 pontos – que passa do exigido pela Fórmula 85/95, que soma idade e recolhimento previdenciário, sendo 95 pontos (homens) e 85 (mulheres).

Saber se atingiu as três principais condições para aposentar não é tão difícil. “Por tempo de serviço, por idade ou pela regra 85/95, são as principais concessões”, explica Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Para as demais, acrescenta, é preciso comprovar tempo especial e cada caso tem que ser analisado individualmente. “Essas concessões são as mais comuns”, diz o especialista.

Aposentadoria por idade

Trabalhadores urbanos se aposentam com 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e com, no mínimo, de 180 contribuições, conforme informações da Previdência Social. Em alguns casos esse período de contribuição mínima cai um pouco.[

“A legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 não precisam completar 15 anos de recolhimento”, adverte Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Tempo de contribuição

Neste caso específico, mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e homens, por 35, para fazer jus a esse tipo de benefício. Dependendo da idade, incide o fator previdenciário, que reduz a aposentadoria em até 40%.

Fórmula 85/95

É a forma mais vantajosa de aposentadoria para os segurados do INSS por não incidir o fator previdenciário. A regra soma idade e tempo de contribuição: 85 pontos para mulheres e 95 para homens.

Login e senha

O primeiro passo para saber qual o tempo de contribuição previdenciária, segundo o próprio INSS, é fazer o cadastro no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para acessar o sistema é preciso ter login e senha. É preciso ter em mãos CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.

Depois, é necessário fazer login com uma senha provisória que será fornecida pelo sistema. Logo após, ela deverá ser trocada por uma outra criada pelo próprio usuário.

Caso não consiga criar o código, o segurado pode pegar a senha inicial no serviço de internet banking no Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil ou Banrisul. E ainda nos postos da Previdência ou pela Central de Atendimento 135.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ceticismo internacional com as explicações sauditas para a morte de jornalista em consulado na Turquia
Menor e menos renovado, o Centrão elegeu 142 parlamentares, com uma redução de 22 cadeiras na bancada
https://www.osul.com.br/tem-direito-ao-beneficio-do-inss-mulher-com-60-anos-de-idade-e-30-anos-de-contribuicao-e-homem-com-65-anos-de-vida-e-35-anos-de-recolhimento-previdenciario/ Têm direito ao benefício do INSS mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição e homem com 65 anos de vida e 35 anos de recolhimento previdenciário 2018-10-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar