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Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2018
Designada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Comissão de Juristas que vai propor uma atualização da lei brasileira antidrogas estuda descriminalizar o uso, estabelecer quantidades de entorpecentes para diferenciar consumidor de traficante, tipificar crimes para situações específicas e abrir o caminho para o plantio de maconha medicinal no País. A ideia é incluir no anteprojeto em elaboração o prazo de seis meses para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamente o cultivo da Cannabis sativa para fins terapêuticos e de pesquisa.
O documento deve ser entregue no dia 14 de dezembro, conforme o cronograma estabelecido pela comissão, que fará uma audiência pública em São Paulo e outra em Brasília para fechar os últimos detalhes. A partir daí, caberá ao Congresso a análise e votação da proposta. Nos bastidores, o grupo de juristas avalia que a bancada conservadora, que se fortalecerá no governo Bolsonaro, deve fazer forte oposição ao projeto. Para tentar aplacar a rejeição, eles querem entregar um material aprofundado, com dados científicos e baseado em experiências internacionais.
O prazo de seis meses para que a Anvisa regulamente o cultivo da maconha, de onde se retira o canabidiol e o THC, substâncias que têm se mostrado eficazes no tratamento de algumas doenças neurológicas, virá com argumentações até de ordem econômica. A ideia é mostrar que, se a agência já permite a importação de produtos à base de componentes da planta, não haveria razão para deixar de regular o plantio para fabricação desses mesmos itens no País. Além disso, lembrarão que são altos os valores pagos por pacientes e pelo próprio governo, quando ele é obrigado a custear tratamentos com as substâncias por decisão judicial.
A equipe que elabora a proposta, no entanto, quer colocar algumas salvaguardas no projeto, como um dispositivo para deixar restrito o cultivo da maconha apenas a entidades ou empresas cadastradas e fiscalizadas pelo Poder Público. O plantio de forma individual ficaria proibido.
A Anvisa chegou a anunciar que iria elaborar uma norma sobre o tema, já que a legislação atual permite o cultivo da planta da maconha para pesquisas e fins terapêuticos, mas desde que haja regulamentação. O processo, no entanto, ficou parado na agência. A previsão era de que as regras fossem finalizadas ainda neste ano. Mas não há sinalização de que o assunto esteja entre as prioridades do atual presidente da Anvisa, William Dib, que assumiu em setembro.
Punições injustas
Outro ponto que a Comissão de Juristas quer incluir no projeto é a definição de quantidades específicas para caracterizar o porte e a posse para consumo próprio. Somente a partir do parâmetro estabelecido, a pessoa flagrada poderia ser enquadrada como traficante. A regra valeria para todas as drogas, embora haja integrantes do grupo tendentes a restringi-la à maconha. Na prática, pretende-se descriminalizar o uso, inclusive retirando obrigações impostas pela lei atual como advertência, prestação de serviços à comunidade ou encaminhamento para programa educativo.
A lei atual, de 2006, já retirou a punição com prisão para os usuários, mas continua sendo crime guardar, transportar, comprar ou portar drogas. A falta de uma quantidade específica para caracterizar o consumo próprio, no entanto, é uma das críticas à legislação, apesar de ter sido criada com o viés mais terapêutico do que punitivo. Fica a critério das autoridades policiais e do Judiciário definir, com base no caso concreto, se um flagrante é tráfico ou porte para uso.
O caráter abstrato levaria a injustiças cometidas por preconceitos, na avaliação de integrantes da comissão. Eles estão buscando experiências de países europeus para definir quantidades no projeto.
Outro problema que a Comissão de Juristas aponta na lei atual é uma infinidade de condutas classificadas como tráfico, sem muitas especificações. Por isso, a ideia é criar tipos penais para abarcarem determinadas situações, como a da mulher que é flagrada tentando entrar em presídios com pequenas quantidades de drogas para entregar a um parente. Segundo dados do Ministério da Segurança Pública, mais de 60% da população carcerária feminina está presa por tráfico, e há muitas mulheres na situação de levar o entorpecente ao marido ou filho escondido no próprio corpo. Nesses casos, conforme a proposta, a pena seria mais branda.
Por outro lado, um novo crime a ser criado, no projeto de lei, seria para enquadrar quem facilita a entrada de drogas em presídios em troca de vantagem indevida, como agentes penitenciários ou mesmo pessoas sem cargos. Nesses casos, haveria um agravamento da pena.