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Brasil Associação de juízes criticou a proposta de extinção da Justiça do Trabalho

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Para Bolsonaro, há "excesso de proteção" aos trabalhadores brasileiros. (Foto: Agência Brasil)

Nessa sexta-feira, um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro sinalizar que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho, o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, divulgou nota em que afirma que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Segundo ele, “a magistratura está aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.

“No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários (tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro), a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem”, ressaltou Feliciano.

A manifestação foi motivada por uma entrevista exibida na quinta-feira pelo canal SBT, na qual Bolsonaro sinalizou que pode vir a discutir o fim da Justiça do Trabalho e também afirmou que quer aprofundar a reforma da legislação trabalhista. Ele usou exemplos do exterior e disse que os processos trabalhistas têm de tramitar na Justiça comum. Na avaliação do novo chefe do Executivo federal, há um “excesso de proteção” aos trabalhadores do País.

Na nota, o presidente da Anamatra ressaltou que os juízes do Trabalho “têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar, à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do País”.

“Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico”, observou.

Previsão constitucional

Guilherme Feliciano frisou, ainda, que a Justiça do Trabalho – desde o TST (Tribunal Superior do Trabalho) até os juízes do trabalho do primeiro e segundo graus, está prevista no artigo 92 da Constituição Federal brasileira:

“A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre-iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do artigo 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal”.

O presidente da Anamatra finalizou dizendo que “o raciocínio demonstra como a proposta ventilada por Sua Excelência oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República”.

 

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https://www.osul.com.br/associacao-de-juizes-criticou-a-proposta-de-extincao-da-justica-do-trabalho/ Associação de juízes criticou a proposta de extinção da Justiça do Trabalho 2019-01-04
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