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Brasil Um procurador pediu para o Tribunal de Contas da União investigar suposta irregularidade na atuação da Receita Federal em relação ao ministro Gilmar Mendes

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Ministro do Supremo disse haver elo entre apuração na Receita Federal da qual foi alvo e atuação da força-tarefa. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O subprocurador-geral do MP (Ministério Público) junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, pediu que o órgão apure se houve utilização irregular de recursos públicos por parte da Receita Federal e desvio de finalidade das atividades do órgão, em razão de apuração interna envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido será analisado pelo presidente da corte de fiscalização, José Mucio Monteiro.

Na representação, Furtado menciona informações publicadas na imprensa de que uma equipe especial da Receita teria sido destacada para apurar fraudes envolvendo o patrimônio do polêmico magistrado e de outras autoridades, não mencionadas por ele. Esse grupo teria verificado indícios de ocultação de patrimônio, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Desvio de atribuição

De acordo com a representação encaminhada ao TCU, não cabe à Receita fazer análises na área criminal, atribuição que é do Ministério Público e da PF (Polícia Federal). Para o procurador, caso se confirme que os auditores fizeram essa apuração, estará configurado um “flagrante desvio de finalidade pública” da Receita Federal, resultando em “dispêndio indevido e injustificado de expressivos recursos públicos”.

“Importante lembrar que o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência”, salientou o procurador.  “Se a atuação dos servidores da Receita se comprovarem como tendo incorrido em desvio de finalidade, não serviram a nenhum propósito e acabaram por consumir inutilmente os recursos públicos, isso configura dano ao erário”

Furtado reiterou, ainda, que foge à competência da Receita Federal fazer investigações criminais, porque o órgão tem missão institucional associada à atividade de arrecadação tributária. “Cabe ao TCU zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.”

“Nessas condições, além de outros órgãos que já estão apurando a questão no âmbito de suas competências, cumpre ao Tribunal de Contas da União investigar os fatos à luz de suas atribuições constitucionais e legais, exercendo o poder-dever de zelar pelo bom uso dos recursos públicos”, concluiu.

Reação de Mendes

No dia 8 deste mês, o presidente do STF, Dias Toffoli, pediu providências à PGR (Procuradoria-Geral da República), ao Ministério da Economia e à Secretaria da Receita Federal contra o que ele classificou de “eventual ilícito” cometido por auditores da Receita que propuseram a investigação fiscal dele e da esposa, Guiomar Feitosa Mendes.

Para Mendes, a apuração tem “nítido viés de investigação criminal” e não é de competência dos servidores da Receita. O texto de seu ofício também criticava o fato de os documentos vazados à imprensa “não trazerem fatos concretos”.

“Para além da divulgação indevida desse documento por terceiros que não integram os quadros da Secretaria da Receita Federal, o que justifica cuidadosa apuração administrativa e criminal, fica claro que o objetivo da referida ‘Análise de Interesse Fiscal ‘ possui nítido viés de investigação criminal e aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”, afirmou o ministro.

O ministro afirmou, ainda: “Em um Estado de Direito, todo cidadão está sujeito a cumprir as obrigações previstas em lei e, consequentemente, está sujeito a regular atuação de fiscalização de órgãos estatais. O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”.

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