Terça-feira, 22 de abril de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Veja como o Superior Tribunal de Justiça tem julgado crimes sexuais pela internet

Compartilhe esta notícia:

O Judiciário tem participado ativamente das repercussões cíveis e criminais dessa espécie de crime online. (Foto: Reprodução)

Ainda que a violência contra a mulher praticada em ambientes virtuais seja tema relativamente novo para os tribunais brasileiros, o Judiciário tem participado ativamente das repercussões cíveis e criminais dessa espécie de crime online, que ganhou novos parâmetros após a introdução de inovações legislativas, como a Lei 12.737/12 e o Marco Civil da Internet, em 2014.

Mais recentemente, em 2018, foi publicada a Lei 13.772/18, que alterou a Lei Maria da Penha para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os casos julgados até o momento referem-se principalmente a indenizações cíveis pela exposição não autorizada de imagens íntimas na internet, processos penais sobre crimes cometidos em ambiente on-line e discussões sobre a competência para o julgamento de ofensas na rede virtual.

Imagens vazadas

Em 2017, a 4ª Turma fixou indenização de R$ 114 mil a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas na internet após ter sido fotografada sem autorização durante ato sexual com o seu namorado.

Segundo a mulher, o casal estava em um quarto privado, disponibilizado aos frequentadores de uma festa em São Paulo. Apesar de o espaço ser reservado e protegido (inclusive por seguranças), os namorados foram surpreendidos por duas pessoas, que os fotografaram e fugiram. Dias depois, as fotos foram compartilhadas na internet.

Relator do recurso na turma, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, nas hipóteses de compartilhamento virtual de imagens íntimas, a repercussão na internet aumenta o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados – que costumam permanecer anônimos –, elas têm sua privacidade devassada. No caso dos autos, Salomão apontou que a exposição das fotografias trouxe transtornos imensuráveis e injustificáveis à vítima, violando diretamente o seu direito à intimidade.

Extorsão pela internet

Em 2017, o ministro Rogerio Schietti Cruz manteve a prisão preventiva de um jovem acusado de cometer crimes sexuais e extorsão contra mulheres e adolescentes pela internet. De acordo com os autos, ele utilizava redes sociais para compelir suas vítimas a enviar fotos e vídeos íntimos e depois exigia que elas lhe entregassem dinheiro e outros bens para não divulgar o conteúdo.

Ao analisar os argumentos da defesa no pedido de habeas corpus – como a primariedade, as condições socioeconômicas do réu e a residência fixa –, o ministro apontou evidências nos autos de que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas no ambiente virtual para exigir valores cada vez mais altos a cada ato de extorsão. Segundo a ação, as ameaças eram estendidas às famílias das vítimas.

Em relação ao argumento de que o acusado estaria trabalhando e teria condições socioeconômicas favoráveis, Schietti lembrou que os delitos dessa natureza são praticados independentemente dos aspectos pessoais e socioeconômicos do agente, já que estão “diretamente relacionados ao comportamento sexista, comumente do gênero masculino”.

Intimidações por aplicativo

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais, como o Facebook, e aplicativos, como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

Esse foi o entendimento da 3ª Seção ao fixar, em março de 2018, a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.

Segundo os autos do Conflito de Competência 156.284, primeiro houve violência física contra a mulher na capital paranaense, com a consequente prisão do agressor. Após ter sido colocado em liberdade, o homem teria enviado mensagens ameaçadoras à mulher por meio das plataformas digitais.

Ameaças via Facebook

Em outro conflito de competência, a 3ª Seção estabeleceu na Justiça Federal a atribuição de julgar um caso de ameaça em que o suposto criminoso, que vive nos Estados Unidos, teria utilizado o Facebook para intimidar uma mulher residente no Brasil.

Nos autos que deram origem ao conflito, a mulher pleiteou a fixação de medidas protetivas no âmbito da Justiça estadual em razão de supostas ameaças sofridas, por meio do Facebook, por homem com quem manteve relacionamento quando realizou intercâmbio nos Estados Unidos.

Ao analisar os autos, a Justiça estadual entendeu que competiria à Justiça Federal processar e julgar crimes previstos em convenção internacional quando o delito tiver início fora do país e resultado no Brasil, conforme o artigo 109 da Constituição Federal.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O tratamento mais curto para a doença de Chagas pode ter a mesma eficácia do que o tratamento padrão
Uma em cada 20 mulheres carrega um gene que “sabota” os métodos anticoncepcionais
https://www.osul.com.br/veja-como-o-superior-tribunal-de-justica-tem-julgado-crimes-sexuais-pela-internet/ Veja como o Superior Tribunal de Justiça tem julgado crimes sexuais pela internet 2019-03-14
Deixe seu comentário
Pode te interessar