Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de março de 2019
Um pedido dos Estados para receber um alívio no pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais foi recusado, nesta quarta-feira (20), pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por maioria, os ministros votaram contra um pedido de governadores para que esses débitos deixassem de ser corrigidos pela inflação e passassem a ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), que está próxima de zero.
O julgamento, no entanto, não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski, Celso de Melo, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin são favoráveis a manter a correção das dívidas pela inflação. Apenas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor do pleito dos Estados em corrigir as dívidas TR.
Se os Estados vencessem, ganhariam um desconto de até 60% quando fossem pagar as dívidas. Isso tem sido considerado um calote por economistas de várias correntes. O STF já tinha decidido várias vezes sobre o tema. Sempre disse que o correto era corrigir os débitos por índices de preços. Até já tinha considerado inconstitucional uma lei de 2009 que permitia a correção pela TR. O que os Estados queriam agora era que o Supremo permitisse que essa lei valesse apenas pelo período desde que a lei foi feita até agora.
A maioria dos ministros é contra essa concessão de prazo. Isso afetaria diretamente famílias que foram desapropriadas por causa de obras públicas, pensionistas, idosos de baixa renda que recebem ajuda do governo e até fundos de investimentos que compraram precatórios.
Os ministros que são contrários ainda anteciparam que querem que sejam cancelados os efeitos suspensivos de uma liminar concedida pelo ministro Fux no ano passado. Ou seja, querem que os Estados voltem a pagar dívidas corrigidas pela inflação. Não há, entretanto, uma data para que o processo volte a ser analisado pelo plenário do STF.
Crise fiscal
Pelas regras, o poder público inclui o valor dos precatórios no Orçamento, mas muitas prefeituras e estados têm um estoque de dívidas antigas a pagar.
Eles alegam que estão com situação fiscal delicada e querem uma correção menor, pela TR, entre 2009 — quando entrou em vigor uma emenda constitucional com regras sobre precatórios — e 2015 — quando o STF fixou o IPCA. Além disso, pleiteiam a possibilidade de pagar pela TR até os dias atuais.
Atualmente, 138 mil ações sobre precatórios que correm nas instâncias inferiores aguardam uma definição do Supremo sobre o índice de correção das dívidas antigas.
Duas questões estão em jogo no STF. O cidadão comum, o aposentado, o empresário, o investidor, que tem dinheiro para receber do Estado, quer receber corrigido pela inflação. As prefeituras e estados alegam situação fiscal delicada, inclusive com salários atrasados, e querem pagar o estoque das dívidas corrigido pela TR, que é mais baixa e geraria uma dívida menor.