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Brasil Advogados divergem sobre justificativas para a prisão de Temer

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Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância. (Foto: Reprodução)

Dois advogados e professores de direito penal consultados pelo jornal Folha de S.Paulo dizem que as razões citadas pelo juiz Marcelo Bretas para a prisão do ex-presidente Michel Temer são muito frágeis. Um terceiro professor afirma que os indícios sobre organização criminosa justificam a prisão preventiva.

“Os fundamentos da prisão são muito frágeis. O juiz não aponta concretamente o que o réu fez para ser preso”, diz Renato de Mello Jorge Silveira, professor da USP e presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

O advogado Alberto Toron afirma que Bretas segue o mesmo padrão do ex-juiz federal Sérgio Moro: detalha os crimes, faz um histórico das condutas dos réus, mas não apresenta motivos concretos para a prisão preventiva. “A decisão nega solenemente a figura da presunção de inocência. Ela deve ser criticada pesadamente porque é quase um pré-julgamento”.

Toron e Jorge Silveira afirmam ainda que Temer não tem mais cargo público; portanto não teria como continuar a praticar os crimes dos quais é acusado, como a cobrança de propina.

Se Temer não ocupa mais cargo público, diz Toron, o juiz poderia recorrer a medidas menos graves do que a prisão, como a tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar.

Professor de direito penal na Universidade Federal do Paraná, Paulo César Busato tem uma visão diferente do decreto de prisão.

Para ele, a decisão de prender para a garantia da ordem pública só é válida se for para cessar um crime permanente que continue ocorrendo. “A organização criminosa é crime permanente e a dissimulação de origem ilícita de bens também pode sê-lo”, afirma Busato.

Ele diz que tudo isso depende das provas reunidas pelo Ministério Público. “Se tais provas efetivamente existem, a justificativa excepcional da prisão seria válida. No entanto, o texto da decisão não aponta claramente que provas são essas.”

Prisão

Temer foi abordado por policiais federais na rua, em São Paulo. Desde quarta-feira (20), a PF (Polícia Federal) tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã de quinta-feira (21) atrasou. Agentes estavam na porta da casa de Temer e, ao perceberem a saída de um carro do local, o seguiram e realizaram a prisão.

Ele foi levado para o Aeroporto de Guarulhos, onde embarcou em um avião da Polícia Federal em voo rumo ao Rio de Janeiro. Michel Temer está preso em uma sala de Estado Maior, na superintendência da PF. A prisão de Temer é preventiva, ou seja, sem prazo determinado.

Defesa

Em nota, o advogado Eduardo Carnelós disse que a prisão de Temer “constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil”. Segundo ele, não há nenhuma prova que aponte participação de Temer nas acusações.

Carnelós disse ainda: “Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte”.

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https://www.osul.com.br/advogados-divergem-sobre-justificativas-para-a-prisao-de-temer/ Advogados divergem sobre justificativas para a prisão de Temer 2019-03-22
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