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Por Redação O Sul | 11 de abril de 2019
Nesta quinta-feira (11), o governo federal assinou o projeto de lei que autoriza a educação domiciliar e anunciou regras a serem seguidas para quem optar pela prática. Porém, as normas só serão válidas, caso o projeto de lei seja aprovado. Umas delas prevê que a escolha por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos responsáveis legais do estudante, em uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC). Além disso, será necessária a apresentação de um plano pedagógico individual.
Conhecida como homeschooling, a forma de educação deverá ser informada a cada ano letivo, junto com o planejamento de aulas e conteúdos. A avaliação será realizada a partir do 2º ano do ensino fundamental, anualmente, com elaboração e gestão do Ministério, preferencialmente em outubro. O custo do será isento para famílias de baixa renda serão estabelecidas.
Quem pode praticar ensino domiciliar
Conforme o PL, todos os alunos poderão estudar em domicílio, caso seja vontade dos responsáveis. O direito é retirado somente nos seguintes casos:
estudante reprovar por dois anos consecutivos, nas avaliações e provas de recuperação;
estudante reprovar, em três anos não consecutivos, nas avaliações e nas recuperações;
estudante faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência;
responsável não renovar o cadastro anual do estudante na plataforma virtual.