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Brasil A Justiça estabeleceu a guarda de um cachorro após o término de uma união estável

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A guarda de pets tem sido assunto cada vez mais frequente nos tribunais. (Foto: Reprodução)

A guarda de pets tem sido assunto cada vez mais frequente nos tribunais. Em Goiás, a 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça decidiu neste mês dar tutela definitiva de uma cadela a uma das partes, após dissolução de união estável homoafetiva. 

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, que reformou sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia e determinou que o animal, da raça buldogue francês, fique com a mulher que já cuidava dela desde a separação – uma enfermeira. A outra envolvida não terá direito de visitar o cãozinho.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, as mulheres iniciaram a relação em 2012 e, com objetivo de construírem uma vida em comum, tinham também duas cadelas – a buldogue francês e uma rottweiler.

Com a separação, após quase seis anos de convivência, a enfermeira ficou com a buldogue e a outra mulher levou a rottweiler que, segundo o processo, foi doada sem o consentimento da ex-companheira.

A mulher teria ainda feito ameaças ao animal que ficou sob custódia da enfermeira. A ex-companheira começou a ameaçar a enfermeira, por telefone e por meio de áudios de WhatsApp, dizendo que iria sumir com a buldogue caso ela não pagasse o valor de R$ 2 mil para desistir da tutela do animal. Por isso, ela pediu, além da guarda definitiva, medida protetiva – as duas ações foram concedidas pelo desembargador Fausto Moreira Diniz.

Diniz entendeu que “a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro animal que pertencera ao casal”.

Outros casos

Recentemente, ao julgar processo de divórcio consensual, a 3ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu sobre a guarda de dois cães do casal.

Ficou estabelecido que cada um ficaria com um animal. Conforme o processo, a mulher concordou que o ex visite o cachorro que permaneceu com ela, e o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas veterinárias em relação a esse animal.

Em junho de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o caso de um homem que alegava “intensa angústia” ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação. Na ocasião, ele obteve vitória para visitar a yorkshire.

A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Para os ministros, a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento. Eles, porém, rejeitaram equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.

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