Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de abril de 2019
Nesta sexta-feira (26), a Justiça de São Paulo determinou que a construtora OAS devolva valores que foram pagos pela aquisição de um imóvel no Guarujá (SP) ao ex-presidente Lula. A localização do condomínio Solaris corresponde ao local onde fica o triplex, que originou a condenação do petista na Lava Jato. Durante 2005 e 2009, foi desembolsado por Lula e a mulher Marisa Letícia, que morreu em 2017, o vaor de R$ 179 mil em cotas de um imóvel no edifício. A construção começou sob domínio da cooperativa Bancoop, mas depois foi assumida pela OAS.
Segundo os investigadores da Lava Jato, a direção da OAS cometeu ato de corrupção ativa ao reservar para o ex-presidente um apartamento tríplex no prédio, de valor muito superior ao das cotas pagas pelo casal. À Justiça, a construtora argumentou que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos após um acordo, firmado em 2009 – em que ofereceu aos donos das cotas as opções de devolução da quantia ou de permanência no projeto do empreendimento.
A defesa de Lula, desde o início da ação penal, afirma que as cotas, declaradas em Imposto de Renda, davam direito a um apartamento de padrão menor e nega que o ex-presidente tivesse aceitado assumir a propriedade de um tríplex.
Agora, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, de São Paulo, determinou que os valores pagos na década passada sejam devolvidos a Lula. Os advogados do ex-presidente haviam entrado com um pedido de restituição dessas quantias apenas em 2016. Por isso, Cruz determinou que haja uma redução no valor a ser ressarcido pela construtora, devido ao intervalo entre a entrega do prédio e ao pedido de ressarcimento feito pelo casal Lula. Com isso, Bancoop e OAS deverão pagar 66,67%, ou seja, dois terços do valor referente ao imóvel.
A decisão, de primeira instância, permite recurso.