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Política O Supremo deve julgar nos próximos dias a liberdade de Lula e de outros presos da Operação Lava-Jato

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Ainda não há data marcada para o julgamento na Segunda Turma do STF. (Foto: STF)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), formada por cinco dos onze ministros da Corte, deve julgar nos próximos dias um pedido de libertação de todos os réus presos depois de ter a condenação confirmada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) – inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O assunto começou a ser julgado no plenário virtual, em que os ministros postam seus votos em um sistema eletrônico, sem necessidade do encontro físico. Mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e o julgamento deve recomeçar no plenário físico. As informações são do jornal O Globo.

Ainda não há data marcada para o julgamento na Segunda Turma. Mas Lewandowski, que é presidente do colegiado, cogita pautar o assunto para os próximos dias, antes mesmo da decisão do plenário sobre prisões de condenados em segunda instância. Se Lewandowski levar o caso à turma, como se espera, algum ministro poderá, no entanto, pedir vista, para aguardar o julgamento da regra geral no plenário – que, por sua vez, ainda não tem data marcada.

O habeas corpus que a Segunda Turma examina questiona a legalidade de uma regra do TRF-4, que julga processos da Lava-Jato. Pela norma, réus condenados definitivamente pelo tribunal devem ser presos imediatamente. Os ministros do STF vão decidir se se essa prisão é obrigatória, ou se devem ser analisadas circunstâncias individuais dos réus.

A norma do TRF foi a base da prisão de Lula no ano passado, depois de confirmada a condenação no processo do triplex. A súmula tem o seguinte texto: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

Em caráter reservado, ministros do STF ponderam que a norma não reflete a posição do plenário, que autorizou as prisões de condenados em segunda instância, mas não determinou a obrigatoriedade dessa medida. Advogados de Lula usaram esse argumento em recurso. Segundo a defesa, o TRF não teria levado em conta a situação individual do ex-presidente, que não teria cometido crime com violência e, por isso, poderia aguardar o julgamento de outros recursos em liberdade. O pedido foi negado e Lula continua preso.

O habeas corpus foi levado ao plenário virtual pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Lewandowski pediu vista nesta terça-feira. Para ele, o assunto é muito importante para ser julgado sem o encontro entre os ministros e o devido debate.

Segundo o advogado autor do pedido, a súmula do TRF4 é inconstitucional, porque viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. As prisões foram determinadas em observância à súmula, sem fundamentação específica. O TRF4, por sua vez, explica que a súmula apenas condensa decisões do STF sobre o assunto.

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