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Brasil Quem perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda ainda pode apresentá-la e evitar a negativação do seu CPF

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, terminou no dia 30 de abril. (Foto: Divulgação)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, terminou no dia 30 de abril com 30.677.080 declarações entregues. Mas caso você não tenha conseguido apresentar o documento, é possível acertar as contas com o Fisco com o pagamento da multa correspondente ao atraso, sendo de 1% do imposto devido por mês com limite de 20% do valor total ou R$ 165,74, prevalecendo o valor maior.

O contribuinte que, por algum motivo, não conseguiu entregar a tempo deve preencher a declaração normalmente seguindo as informações disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Após o envio das informações, o usuário receberá uma notificação referente ao lançamento da multa e deverá imprimir a guia DARF com o valor equivalente ao valor e atraso.

“Quanto antes o contribuinte conseguir preencher as informações e efetuar o pagamento, melhor. Caso não consiga efetuar o pagamento em até 30 dias, serão cobrados juros sobre o valor”, explica Pedro Salanek, coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios. É imprescindível que a declaração seja preenchida corretamente, entre outros, com os dados de rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas e renda variável.

Segundo Salanek, dentro do site da Receita Federal, a cada mês é possível saber quais as declarações que já estão liberadas para a restituição. “As restituições das declarações entregues fora do prazo serão efetuadas com atraso dentro do prazo de junho até dezembro. O contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15 de cada mês, para ver quais os lotes o governo vai liberar”, completa o especialista.

Restituição

A partir de agora, muitas pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda no prazo se interessam pela possibilidade de antecipar a restituição. Na prática, o recurso nada mais é do que a concessão de empréstimos bancários para receber o dinheiro da restituição antes do previsto.

A data oficial do pagamento do primeiro lote é 17 de junho, segundo a Receita Federal. Mas antes de pedir a antecipação, é necessário fazer um diagnóstico financeiro para entender se o recurso realmente será um bom negócio.

Ao fazer o empréstimo, o contribuinte terá que arcar com esse custo depois, caso contrário, pode piorar a sua própria situação financeira. “Tenha a consciência de que trocar uma dívida pela outra não é uma solução”, explica Reinaldo Domingos, presidente do Dinheiro à Vista.

Segundo Domingos, muitos contribuintes não compreendem a situação e consideram a antecipação uma boa saída para “desafogar” o orçamento. Mas não levam em conta que, se existe um problema financeiro, não será a entrada antecipada de dinheiro que necessariamente vai resolvê-lo. “A questão é mais profunda, diz respeito aos hábitos e comportamentos que o levaram a precisar deste empréstimo, em primeiro lugar”, diz o especialista.

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