Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de maio de 2019
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. A decisão é de 29 de abril, dia em que o juiz aceitou denúncia contra Temer, Lima, Costa e outros no chamado inquérito dos Portos.
A ação penal é a quinta na qual o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017. Atualmente, Temer é réu em seis processos e investigado em cinco inquéritos.
Para o MPF (Ministério Público Federal), Temer recebeu propina em troca de benefícios concedidos para o setor, como o decreto assinado por ele. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Bloqueio de dinheiro e bens indisponíveis
O bloqueio de R$ 32,6 milhões foi pedido pelo Ministério Público Federal e atinge as contas bancárias dos três réus. Também foi determinado o bloqueio do mesmo valor nas contas das empresas que têm o Coronel Lima como sócio, incluindo a Argeplan Arquitetura e Engenharia. O juiz determinou, ainda, a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser vendidos. Para os procuradores que solicitaram os bloqueios, o ex-presidente dissimulou a origem ilícita de bens, direitos ou valores adquiridos através de atos de corrução.
“Ao praticar atos que no plano nacional e internacional são descritos como tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a interposição de pessoas, a utilização de pessoa jurídica para o distanciamento formal dos valores, a emissão de notas fiscais frias, a realização de gastos em nome de terceiros, a conversão em ativos ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados”, diz o pedido do Ministério Público.
Ao aceitar o pedido, o juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que “o bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração”. O valor de R$ 32,6 milhões foi calculado a partir da movimentação financeira das empresas de Coronel Lima entre setembro de 2016 e junho de 2017.