Domingo, 24 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2019
Na última semana empresários participaram do debate promovido pela Marpa Gestão Tributária, no Auditório do Trend City, em Porto Alegre. Dentre os temas do evento mediados pelo advogado e sócio-diretor, Dr. Eduardo Bitello, estiveram maneiras de adesão ao sistema de conta corrente de pessoa jurídica – SINCOR e ao Programa de Regularização Tributária – PERT.
Em sua fala, Dr. Eduardo destacou o funcionamento do SINCOR e seus benefícios para o empresariado. “O SINCOR é um sistema de conta corrente, no qual a Receita Federal armazena todos os débitos e créditos existentes acerca de uma pessoa jurídica. O objetivo da empresa em pleitear o SINCOR junto a Receita Federal é apurar eventuais créditos tributários pagos a maior ou indevidamente”, afirma.
Já a Dra. Denise Machado da Rosa falou sobre o PERT, os valores que foram, ou, estão sendo consolidados a maior. “Para aderir no PERT, a empresa não consegue discutir com a Receita Federal os valores consolidados a maior como, por exemplo, a inclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS”, destacou. Por fim demonstrou a segurança da discussão através de diversas jurisprudências dos Tribunais Federais que já decidiram sobre este tema em favor dos Contribuintes”, destacou.
Ao final do evento a Dra. Laura Pinto Ferreira mencionou as revisões aplicáveis que podem ser feitas pelas empresas ao PERT. “As revisões, embora não muito mencionadas pela Receita Federal, podem e devem ser feitas, é um direito das empresas de reverem seus débitos e uma maneira de adequá-los, da melhor forma possível, aos seus pagamentos” esclareceu. Bem como explicou todas as ações repetitivas já pacificadas pelo STF que os contribuintes devem ingressar para recuperar os valores pagos indevidamente.