Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
28°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Câmara do Ministério Público Federal conclui que procuradores federais têm atribuição para investigar militares das Forças Armadas por tortura de civis

Compartilhe esta notícia:

Entendimento da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal será repassado a todos os procuradores que atuam nessa área. (Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR)

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (Ministério Público Federal) concluiu que é inconstitucional a Lei nº 13.491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil. O entendimento está expresso no Enunciado n. 8/2019, aprovado na última sessão do Colegiado, realizada na última terça-feira (14). O documento será enviado aos procuradores da República com atuação nessa área.

O assunto entra na pauta do Ministério Público Federal em meio a uma disputa, no Conselho Nacional do Ministério Público, envolvendo investigações sobre a morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. Na Justiça Militar, 12 são réus por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro.

Eles foram denunciados pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira. Em outra esfera, o Ministério Público Federal no Rio instaurou PIC (Procedimento Investigatório Criminal) para averiguar a conduta dos militares. O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, no entanto, pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público para que suspenda liminarmente investigação do Ministério Público Federal no Rio, alegando que a competência é da Procuradoria Militar.

Segundo o Ministério Público Federal, a “edição do enunciado resulta da análise de representações formuladas pelas Defensorias Públicas da União e do Rio”. “Os dois órgãos questionaram a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial sobre a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal dos crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis”.

“As representações defendem inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para jugar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil”, diz a Procuradoria. A norma está em discussão no STF [Supremo Tribunal Federal] na ADI 5901. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que ‘o deslocamento da competência é inconstitucional’.

Em abril, a Câmara de Controle Externo decidiu expedir orientação a todos os membros do Ministério Público Federal com atuação na área, reiterando a inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, conforme parecer da PGR. O subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, propôs a edição de orientação específica sobre a atribuição do Ministério Público Federal para apurar crimes de tortura cometidos contra civis por militares das Forças Armadas e da Força Nacional, o que foi aprovado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ainda sem vencer no Brasileirão, o Grêmio levou 2 a 1 do Ceará e agora está em penúltimo lugar na tabela
Alheio ao corte de gastos na administração pública, Supremo compra veículos blindados, refeições com lagosta e rótulos de vinhos agraciados com premiações internacionais
https://www.osul.com.br/a-camara-do-ministerio-publico-federal-conclui-que-procuradores-federais-tem-atribuicao-para-investigar-militares-das-forcas-armadas-por-tortura-de-civis/ Câmara do Ministério Público Federal conclui que procuradores federais têm atribuição para investigar militares das Forças Armadas por tortura de civis 2019-05-19
Deixe seu comentário
Pode te interessar