Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 21 de maio de 2019
Prazo para recadastramento de usuários idosos com aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio, que devem fazer manutenção do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município termina na sexta-feira (31).
São contemplados aqueles que tem idade entre 60 e 64 anos que já possuíam o Cartão TRI até a data da publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, conforme cronograma divulgado no Diário Oficial de Porto Alegre. Idosos com mais de 65 anos estão dispensados da obrigatoriedade de recadastramento.
Para renovação e permanência do benefício os usuários devem se dirigir até o Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na rua Uruguai, 45, no Centro Histórico, com comprovante de residência na Capital e de renda mensal não sendo superior a três salários mínimos regionais. Para aqueles que por problemas de saúde ou outros motivos não possam comparecer ao recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício, as motivações serão avaliadas ela EPTC.
Veja os passos necessários:
– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio: comparecimento pessoal até 31/05/2019;
– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;
– A partir de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.