Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2019
O funcionário aposentado que não tiver suas contribuições previdenciárias realizadas corretamente pela empresa, pode requerer uma mesada. Segundo, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que condenou uma companhia por não pagar contribuição ao aposentado, essa ação é legal. Na ocasião o autor da ação trabalhou no clube Itajubá (MG) de 1988 a 2014, e durante esse períodos de tempo, o empregador não pagou as contribuições previdenciárias, impedindo o pedido de aposentadoria.
Segundo o advogado Eduardo Ferracini, os empresários precisam prevenir a situação, para evitar as penalizações no judiciário. “Muitas vezes a atitude não é fiscalizada pelo empregador, que contrata uma empresa especializada em setor financeiro para realizar os pagamentos e recolhimentos. Mesmo assim, isso não o exime de culpa, por isso é importante manter a atenção”. afirma.
Ferracini ainda explica que as empresas precisam estar atentas às obrigações com o INSS, pois, ao contrário pode ocorrer a negação do pedido da aposentadoria do empregado, causando assim uma pendência judicial com INSS. “As empresas precisam estar alertas quanto às obrigações patronais, com um forte auxílio do setor de contabilidade. Ao faltar com as obrigações, a companhia criou o motivo que impediu a aposentadoria do trabalhador A situação permanece assim juridicamente, até ser resolvida no INSS”, completa.