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Por Redação O Sul | 9 de junho de 2019
De novembro de 2018 a abril deste ano, 47 magistrados aposentados compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obtiveram rendimentos brutos totalizam cerca de R$ 10 milhões. São juízes e desembargadores e até um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentenças, desvio de recursos, tráfico de influência, conduta negligente e outras irregularidades.
De acordo com dados disponibilizados por meio da Lei de Acesso à Informação e portais da Transparência do próprio CNJ, bem como TJ (Tribunais de Justiça) dos Estados.
Suspeito de participar de esquema que teria desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Sebastião Teixeira Chaves recebeu o valor mais alto da lista e levou uma aposentadoria bruta de 415.972,81 reais em seis meses. Os valores variaram entre R$ 33,5 mil e R$ 88,2 mil.
Dois ex-desembargadores, um do TRT-14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) e outro do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), receberam respectivamente R$ 120,9 mil e R$ 109,4 mil.
O magistrado ligado ao TRT-14 foi punido em 2017. Então corregedor da Corte, ele pegou uma ação trabalhista do Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia) contra a União e a deslocou da 2ª para a 7ª Vara, a fim de manter o controle do processo, envolvendo mais de R$ 5 bilhões e “satisfazer interesse pessoal”, disse o CNJ. A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 293,4 mil em seis meses (os valores variaram de R$ 30,6 mil a R$ 120,9 mil).
Em 2011, o CNJ puniu o desembargador do TRT-3. O magistrado foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região de atuar em benefício de um escritório de advocacia que atuava perante o tribunal e, em troca, morar em um apartamento de luxo pagando 200 reais de aluguel. Ele recebeu uma aposentadoria bruta de R$ 293,3 mil em seis meses. O rendimento mensal mínimo alcançou R$ 35,7 mil.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo Tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.
O CNJ informa que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por “desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente”. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ocasionar faltas funcionais.
“A aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava. Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário”, afirma o Conselho em seu site.
“A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos. Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.”
Esquemas
Na lista de aposentados compulsoriamente pelo CNJ até abril, dois magistrados haviam sido punidos três vezes. Um juiz do Maranhão foi considerado culpado em um procedimento que apurava por negligência em um pedido de indenização e outros dois por omissão e parcialidade no julgamento de processos contra empresas de grande porte.
Em seis meses, o magistrado recebeu um rendimento bruto de R$ 198,6 mil. Entre 2012 e 2015, um desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) também foi punido três vezes, por receber cópias de documentos sigilosos do STJ e repassar a advogados, em vez de encaminhar aos órgãos competentes para apurar o vazamento do material. Ele também determinou urgência no pagamento de um precatório a uma empresa, em esquema de venda de decisões judiciais.
A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 258,4 mil em seis meses. Em novembro do ano passado, o magistrado recebeu R$ 67,5 mil. Conforme o CNJ, o juiz condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição. Atualmente, há oito aposentadorias compulsórias sob revisão.
As primeiras aposentadorias compulsórias começaram a ser aplicadas pelo CNJ em 2008. Dois anos depois, o então ministro do STJ Paulo Geraldo Medina foi punido por ter beneficiado, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis. Entre janeiro e abril deste ano, o ministro aposentado recebeu R$ 183 mil brutos. Só em janeiro foram R$ 59 mil.