Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2019
Com as férias de julho se aproximando, a procura por viagens tende a aumentar. Porém na correria de escolher o destino e o hotel, há quem esqueça de um item de extrema importância: a contratação de seguro para o passeio. A superintendente do setor na empresa Zurich, Simone Libonati, diz que essa proteção ainda é vista, muitas vezes, como desnecessária. “O seguro é extremamente útil em situações inesperadas que podem comprometer a viagem”, explica ela.
Simone também lembra que muitos países, como os europeus, exigem a contratação de um seguro viagem. “Mas, independentemente da obrigatoriedade, a recomendação é sempre contratar um antes do deslocamento”, orienta. Ela ainda destaca algumas dicas e explicações sobre o serviço:
1) O seguro viagem não cobre só problemas de saúde. A cobertura também abrange, por exemplo, extravio de bagagens, perda de voos, invalidez permanente total ou parcial por acidente na viagem, morte acidental e traslado de corpo. O atendimento de saúde dentro do seguro viagem atende exclusivamente situações de urgência ou emergência, como por exemplo intoxicação alimentar, febre ou fratura. Não inclui atendimentos eletivos, ou seja, programados.
2) Além das coberturas básicas, os seguros de viagem também oferecem coberturas adicionais. Danos às malas, atraso de voo, cancelamento ou interrupção de viagem, prorrogação de estadia e/ou garantia de regresso são algumas delas.
3) A contratação é feita de forma simples e rápida. De acordo com a Zurich, boa parte dos brasileiros quando adquirem o seguro viagem por meios remotos o prazo é inferior a dez dias antes da viagem (quando o destino é internacional) e até mesmo 24h antes do embarque (viagem nacional).
4) Antes de fechar o seguro viagem, leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
5) O viajante só deve adquirir um seguro viagem através de seguradoras, incluindo seus representantes, ou ainda por corretores devidamente autorizados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.