Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2019
A força-tarefa da operação Lava-Jato solicitou ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal, que mantenha sob sua competência um inquérito ligado ao ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil – Governos Lula e Dilma). O Ministério Público Federal manifestou-se de forma contrária ao pedido da defesa do ex-presidente Lula, para que a investigação seja remetida, na ordem, à Justiça Eleitoral ou à Estadual ou à Federal de Brasília ou de São Paulo. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.
A defesa de Lula alegou a incompetência da 13.ª Vara Federal “para supervisionar as investigações”. Os advogados argumentaram que “há inúmeros elementos indiciários a sugerir a prática de crimes de natureza eleitoral e, subsidiariamente, que a Justiça Estadual detém competência para exercer o controle sobre as investigações”.
O inquérito foi aberto em 2015 para “apurar movimentações financeiras suspeitas da empresa Projeto Consultoria”, ligada ao ex-ministro. O alvo foi, depois, ampliado, e a investigação passou a mirar também “a prática de crimes por parte de Antônio Palocci em virtude de seu relacionamento espúrio” com o empreiteiro Marcelo Odebrecht.
Segundo a Lava-Jato, o inquérito, “apesar de já relatado, possui diversas linhas de investigação que não foram exauridas e inúmeras diligências em curso ainda pendentes de realização”.
A partir deste inquérito, a Procuradoria da República ofereceu duas denúncias: uma que tem o próprio Palocci como um dos acusados e outra o ex-presidente Lula por supostas propinas da Odebrecht – na forma de futura sede do Instituto Lula, em São Paulo, e um apartamento em São Bernardo do Campo.
“O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela continuidade do feito em 30 de novembro de 2017, ao que seguiu à realização de novas investigações pela autoridade policial, também em razão do acordo de colaboração premiada celebrado por Antônio Palocci”, afirmou a Procuradoria.
“A reunião dos processos perante o competente Juízo Federal de Curitiba se dá por imperiosa necessidade instrutória, possibilitando ao julgador uma visão completa dos fatos.”
Segundo a Procuradoria, “a defesa sequer logrou demonstrar objetivamente (porque não é possível fazê-lo) o alegado distanciamento capaz de afastar a conexão, indicada pelo Ministério Público Federal e já reconhecida por esse MM. Juízo Federal, entre os fatos objeto do presente inquérito e as demandas penais anteriormente distribuídas ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.
“Diante da dimensão até agora conhecida do contexto geral de crimes e do volume de fatos desvelados, optou o Ministério Público Federal, por razões evidentes, pela propositura de diversas denúncias, haja vista que a formulação de uma única denúncia, com dezenas de fatos delitivos e acusados, dificultaria a tramitação e julgamento”, anotou a Lava-Jato.
“De ressaltar, por oportuno, que não há sequer imputação penal específica quanto aos fatos ainda em apuração no bojo do inquérito cuja competência ora se questiona, pelo que resta plenamente caracterizada a inviabilidade da arguição do presente incidente, pois é o objeto da imputação penal que definirá a competência do Juízo, e não apenas elementos de prova singularmente considerados, como equivocadamente pretende a defesa.”